Violação no México

Tribunal de Liberdade Sindical anunciará decisão

Autor

  • Luiz Salvador

    é presidente da ALAL diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA assessor jurídico de entidades de trabalhadores membro integrante do corpo técnico do Diap do corpo de jurados do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México) da Comissão Nacional de Relações internacionais do Conselho Federal da OAB e da comissão de juristas responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840 1.787 2.522/08 e 3105/09.

30 de abril de 2010, 15h29

O Tribunal Internacional de Liberdade Sindical, reunido na Cidade do México em sessão plenária, anuncia em 1º de maio sua decisão sobre violações do governo mexicano à liberdade sindical. Cumprindo a programação proposta, todo o corpo de jurados do Tribunal se reúne de 28 a 30 de abril.

No dia 29 de abril, o Tribunal, pelo seu corpo de jurados, fez uma visita ao acampamento dos trabalhadores eletricitários, que mesmo após mais de 200 dias da demissão massiva de mais de 40 mil trabalhadores, o movimento de resistência continua vivo, atuante e mobilizado para busca do restabelecimento dos direitos violados, processo de demissão essa que deixou além dos trabalhadores diretamente vinculados à empresa de energia elétrica, aproximadamente 200 mil pessoas no desamparo social, esposas, filhos e outros dependentes.

Passo contínuo, o Tribunal passou a ouvir em sessão pública os diversos relatos de denúncias das diversas violações à liberdade sindical que ocorrem no México, com a participação direta do governo mexicano que acoberta e protege interesses patrimonialísticos de empresas instaladas no país, através de negociações espúrias por sindicatos sem representação de base, propiciada por uma série de medidas administrativas reducionistas dos direitos ao registro sindical das entidades que realmente representam os direitos e interesses dos respectivos trabalhadores, numa violação clara e objetiva da própria Constituição Mexicana que protege o direito à liberdade sindical, sem intervenção do Estado, as Normas Internacionais, incluindo a o Convênio 154 e Convenção 87 da OIT subscritos pelo México.

Encontram-se, ainda, violados outros direitos da cidadania, tais como aos relativos aos direitos humanos, sociais, laborais e previdenciários previstos na legislação interna do país, além dos demais direitos internacionais que se incorporam ao direito pátrio, como os previstos no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1.988, como encontram-se violados os princípios e critérios emitidos pelo Comitê de Liberdade Sindical da OIT e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Na matéria de James Cockcroft, membro integrante do Corpo de Jurado do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical, ele mostra sua visão a respeito das violações ao direito à liberdade sindical e à negociação coletiva que está sendo violada pelo governo mexicano, em desrespeito as normas internas do país e das internacionais que próprio México subscreveu. Clique aqui para ler.

Autores

  • Brave

    é presidente da ABRAT, presidente da ALAL, representante brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!