O artigo 55, parágrafo único, da Lei 2.044/1908, prevê obrigatoriedade de época de pagamento precisa e única para toda a soma devida. Por entender que o Tribunal de Justiça de Minas, ao reconhecer a nota promissória emitida com duas datas de vencimento distintas, violou o dispositivo, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão. Por unanimidade, os ministros anularam o título de crédito executado por conter clara divergência na data de vencimento.
De acordo com os autos, a nota promissória foi preenchida à mão com data de vencimento em 15 de agosto de 1999 e posteriormente modificada, com utilização de máquina, para vencer em 15 de agosto de 2000. Em primeira instância, a execução do título foi extinta.
Houve recurso. O TJ mineiro aplicou o artigo 6º da Lei Uniforme de Genebra, para concluir que, na nota promissória com datas diversas de vencimento, prevalece a data lançada por extenso. Para o Tribunal, não se deve desconstituir uma nota promissória devidamente assinada por existir divergência na data de seu vencimento.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, afirmou que ficou evidente que o acórdão do TJ-MG está em total dissonância com o artigo 55, parágrafo único, da Lei 2.044/1908, pelo fato de constar na mesma nota duas datas de vencimento diversas.
Segundo o ministro, não cabe sequer a aplicação do artigo 126 do CPC, que trata da analogia, uma vez que esta somente deve ser utilizada quando existir lacuna na lei. No caso julgado, há legislação específica sobre o assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 751.878
Comentários de leitores
1 comentário
TÍTULOS DE CRÉDITO E A LEI UNIFORME DE GENEBRA
Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
A Lei Uniforme de Genebra não vale para o Brasil. Começa que nesta republiqueta cheque não é ordem de pagamento como prevê a Lei Uniforme de Genebra, adotada (sic) pelo Brasil. Existe o cheque pré datado que é promessa de pagamento. A nota promissória, promessa de pagamento, foi praticamente extinta. Este é um país das invenções. Sabem qual é a última? A TED judicial (transferencia "on line" de crédito judicial para a conta do credor) foi transformada pelo Banco do Brasil em TED PROGRAMADA (sic) e chega a levar uma semana para sair da conta judicial para o Credor. Malandragem e a OAB (que nada faz) não toma qualquer providência. Assim, nesta republiqueta, tudo vale...
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