Peculiaridades do concurso

STJ nega pedido para candidatos a diplomatas

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30 de abril de 2010, 12h45

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso feito para o Instituto Rio Branco, em 2007. Logo após expirar a validade deste concurso, foi publicado novo edital para o Itamaraty. Os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas.

Segundo os candidatos, as vagas já existiriam quando o concurso disputado por eles ainda tinha validade. A previsão foi de 115 vagas, preenchidas em julho de 2008. Mas o concurso tinha validade de apenas 90 dias e, em janeiro de 2009, novo edital foi publicado, com 105 vagas previstas.

Relator do caso, o ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que o prazo para que os candidatos protestassem, em Mandado de Segurança, contra a exígua validade do concurso, era de 120 dias, a contar da publicação do edital. Como o Mandado de Segurança foi apresentado no dia 12 de fevereiro de 2009, concluiu, o direito não mais existia.

O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica, no sentido de que o candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo à nomeação, se aprovado além do número de vagas previsto no edital do certame.

O ministro observou que o concurso para carreira de diplomata tem peculiaridades. Depois de tomar posse, o candidato frequenta o curso do Instituto Rio Branco, que segue metodologia de curso de nível de mestrado. As turmas são anuais e com número limitado de matriculados. Por isso, explicou, a falta de interesse da administração em fixar uma validade maior que os 90 dias previstos: uma vez convocados e empossados, a turma é formada e o período letivo tem início. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 14.149

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