Fórum internacional

Especialistas debatem pedofilia e lavagem de dinheiro

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30 de abril de 2010, 11h42

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou entre janeiro do ano passado e março deste ano 43 recursos envolvendo crimes de pedofilia, segundo levantamento feito pela revista Consultor Jurídico. Dois casos chocaram os julgadores. Neles, os acusados foram condenados porque abusaram sexualmente de suas filhas e as engravidaram. Em um dos recursos, o réu tornou-se pai-avô. No outro, a menina abortou aos sete meses de gestação. A corte paulista revisou as apelações e condenou os acusados por estupro e violência presumida.
 
O tema de pedofilia e abuso sexual de menores foi tratado, na quinta-feira (29/4), pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, durante entrevista coletiva para divulgar o Fórum Internacional de Justiça. O evento acontecerá na sede da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) entre 13 e 15 de maio, com a presença de juízes, promotores, delegados e profissionais especializados, de 43 países. Além de pedofilia, o encontro irá discutir crime organizado e lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, adoção internacional, tribunais internacionais e corrupção na medicina.
 
A 5ª edição do Fórum Internacional de Justiça (FOR-JVS – International Forum of Justice) reunirá especialistas, autoridades e organismos para a troca de idéias, experiências e jurisprudências, assinatura de protocolos e convênios de cooperação científica-jurídica, técnico-investigativa e acadêmica. O evento contará com palestras, câmaras de debates, atividades culturais, painéis e exposição.
 
No encerramento será entregue o prêmio “A Arte da Magistratura”, que visa incentivar a prática da arte e da literatura como agente antiestresse no exercício da Magistratura. As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site www.for-jvs.org. Estão isentos membros do Judiciário, do Ministério Público, delegados de polícia (federais e estaduais) e oficiais PM.
 
Coletiva
Durante a coletiva, quando perguntado sobre o número de casos envolvendo pedofilia que tramita na Justiça paulista, o presidente da Corte disse que não saberia precisar. De acordo com Viana Santos é quase impossível fazer um levantamento desse tipo enquanto o Tribunal não estiver informatizado. “Temos 19 milhões de processos na primeira instância e sem um sistema de informática eficiente é impossível saber quantos desses processos tratam de pedofilia”.
 
O presidente da corte paulista garantiu que uma das grandes preocupações da Justiça é com a pedofilia e os crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. “Vamos discutir o turismo sexual. A procuradora italiana Diana de Martino, que fez uma lei na Itália para prender italianos que vinham fazer turismo sexual no Nordeste, também estará presente”, afirmou Viana Santos tratando agora de um dos temas que será discutido no Fórum.
 
Segundo ele, é importante que seja criada pelo Congresso Nacional uma legislação específica para crimes de pedofilia. Viana Santos lembrou que o O Código Penal de 1940 não previa esse tipo de crime e o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], que é de 1990, também não trata especificamente da pedofilia.
 
O evento também irá debater a pedofilia na internet e o combate a esse tipo de delito. “Não há uma legislação específica para crimes na internet e as leis existentes não cuidam adequadamente disso. Vamos ter que pensar muito na criação do direito da internet. Não para segurar a informação, mas há que se ter uma série de regramentos para limitar o abuso que ocorre na internet”.
 
Julgamentos na corte
Dezenas de casos envolvendo recursos em que a matéria em debate é a pedofilia são apreciados pelo Tribunal de Justiça paulista. A maioria tem um fato em comum: os réus são parentes ou amigos das vítimas. São pais, avós, tios, padrastos, vizinhos. Um dos casos mais graves veio da comarca de Pindamonhangaba e envolveu o pai que só conheceu a filha quando esta tinha 14 anos. Ela ficou grávida depois de três meses de relacionamento. O pai foi condenado por estupro e violência presumida.
 
Na época do julgamento em primeira instância ainda não havia sido regulamentado a Lei 12.015/2009 (que alterou parte do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei dos Crimes Hediondos). A nova norma acabou com a figura da vítima de estupro mediante violência presumida, que passou a se chamar “estupro de vulnerável”. De acordo com a redação da nova lei, ocorre o chamado estupro de vulnerável na hipótese da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso contra menores de 14 anos.
 
Do total de apelações julgadas em 2009/2010, em apenas dois casos os réus foram absolvidos. O fundamento das decisões é o de que o crime de pedofilia é delito grave e hediondo que revela a periculosidade do criminoso e exige da Justiça resposta rápida e dura para proteção da ordem pública.
 
Outro caso apreciado pelo Judiciário paulista envolveu um engenheiro, que também é consultor de informática. O réu era separado e usava o apartamento onde morava para levar crianças para relacionamento sexual. Esses encontros eram gravados e arquivados em DVDs.
 
Em outro julgamento, que chegou à corte paulista depois de 10 anos, a vítima tinha 11 anos e era virgem quando manteve a primeira relação sexual com seu pai. Depois vieram outras. A criança engravidou e, no dia 18 de outubro de 1996, deu à luz a uma menina, hoje com 14 anos. O réu nega que seja o pai e avô da menina.
 
Ele foi condenado em primeiro grau a uma pena de 10 anos de reclusão em regime integral fechado. A sentença condenatória, expedida pela 1ª Vara de Francisco Morado, foi de março de 2004. Em outubro de 2008 o réu foi solto. Antes da soltura, inconformado com a condenação apelou ao Tribunal de Justiça paulista buscando absolvição com o fundamento de insuficiência de provas e atipicidade de conduta. O recurso caiu na 9ª Câmara Criminal, mas só foi julgado um ano depois, quando o réu já estava solto.
 
Serviço: 
Fórum Internacional de Justiça 2010 (FOR-JVS)
Data: 13, 14 e 15 de maio.
Local: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
Av. Paulista, 1.313 – Bela Vista
Informações: www.for-jvs.org

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