Competência em jogo

AMB questiona regras do CNJ sobre plantão

Autor

30 de abril de 2010, 21h17

A Associação dos Magistrados Brasileiros resolveu questionar a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça que impõe regras ao regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. Para a AMB, o CNJ não pode disciplinar matéria que é da competência privativa dos Tribunais, como no caso dessa norma que trata do  funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

A Resolução 71/2009 do CNJ revogou a de número 36/2007 que tratava do mesmo assunto. Mas, segundo a AMB, a segunda limitava-se a dispor “regras mínimas” para os tribunais, destinadas a dar efetividade a prestação jurisdicional ininterrupta, determinando o funcionamento fora do expediente ordinário, como a possibilidade de o juiz plantonista avaliar a urgência do caso e exigência de divulgação dos locais de funcionamento do plantão. Já a Resolução 71, ora impugnada, ao revogar a mencionada Resolução 36, não se limitou a dispor sobre essas regras mínimas. Foi além e invadiu a competência privativa que os tribunais de segundo grau têm para elaborar seus regimentos internos e dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos”, alega a AMB.

A associação cita como exemplo o dispositivo que limita as matérias que podem ser apreciadas pelos tribunais (Habeas Corpus, Mandado de Segurança, liminar em dissídio coletivo de greve, comunicação de prisão em flagrante, entre outras).  Para a AMB, com essas regras, a Resolução invade temas que a Constituição reserva à lei federal, como forma de apresentação de pedidos, requerimentos e documentos, além de procedimentos a serem adotados pelos juízos durante o período de plantão.

A AMB alega, ainda, que a resolução do CNJ tratou de forma não isonômica os órgãos do Poder Judiciário, ao submeter apenas e exclusivamente os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau à sua disciplina. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.410

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!