Vandalismo de torcida pode tirar pontos de time
29 de abril de 2010, 17h15
Os clubes de futebol podem ser penalizados pelos atos de sua torcida organizada. Com esse entendimento, a Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, na quinta-feira (29/4), o recurso da Federação Paulista de Futebol sobre medidas a serem aplicadas a 79 torcidas organizadas. Entre elas estão Gaviões da Fiel, Independente, Mancha Alvi Verde.
A apelante alega que o futebol é vítima de manifestações violentas de torcidas organizadas e pede que elas sejam proibidas de presenciarem jogos administrados pela Federação. A primeira instância arquivou a ação por entender que os pedidos formulados não necessitam ser deferidos pelo Poder Judiciário.
O relator do TJ-SP, desembargador Lineu Peinado, no entanto, não concordou como a decisão anterior. Ele determinou uma série de regras tanto para a torcida quanto para a Federação.
A primeira delas é a punição do próprio time, que perderá três pontos no campeonato caso a torcida organizada se envolver em atos de vandalismo ou violência. “[As torcidas organizadas] poderão providenciar filmagens e vídeos do comportamento de seus membros, desde a chegada ao local de reunião no estádio até o ponto de dispersão para poder demonstrar que nenhum deles se envolveu em atos violentos”.
Caso fique comprovado o contrário e o time perca pontos, os dois jogos seguintes do clube serão feitos com portões fechados e “vedada a transmissão direta pela televisão ou por qualquer outro tipo de mídia, exceto os lances de gol”. Se houver vandalismo novamente, pela terceira vez, o clube só disputará jogos sem públicos até o final do campeonato.
O time ainda poderá ser eliminado do campeonato se for constatado que algum torcedor vestiu a camisa do adversário para prejudicá-lo.
Obrigações da Federação
Com a decisão, a Federação terá de cumprir regras para evitar confusões em jogos. A FPV fica obrigada a determinar que as torcidas organizadas entrem nos estádios por no máximo dois dos portões do estádio.
O órgão também terá de “responsabilizar os clubes filiados, apenando-os com a perda de um ponto, cada vez que se demonstrar que a ‘sua’ torcida organizada portar dentro do recinto dos estádios objetos proibidos”.
Ainda está prevista a criação de uma “equipe de observadores” de árbitros formada por profissionais indicados pelos clubes. A função do grupo é fiscalizar a atuação dos juízes nas partidas. Para Peinado, parte da violência é desencadeada por torcedores inconformados com critérios de arbitragem mal aplicados. Ele deu o prazo de seis meses para que a equipe seja criada.
Competência legislativa
De acordo com o advogado especialista em Direito Desportivo, Martinho Neves Miranda, não compete ao Judiciário estabelecer regras que já estão previstas em lei. “Não discuto o mérito. Mas essa medida é tecnicamente desportiva e compete apenas a legislação. Já tem o Estatuto do Torcedor que prevê regras neste sentido”.
Miranda destacou o artigo 39 do Estatuto do Torcedor, que prevê proibição do réu de comparecer em eventos esportivos no prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta. Ao determinar que o clube perca pontos com o comportamento violento do torcedor, o desembargador estabeleceu penalidade diferente do previsto em lei. “Houve aqui uma inovação da ordem jurídica. Ele criou regras para regular situações já estão previstas na legislação”.
Clique aqui e leia a decisão.
Recurso 994.09.013383-3
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