Execução fiscal

PGFN aceita bens inusitados como garantia de dívida

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29 de abril de 2010, 12h38

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Roupas, peças íntimas, fraldas, chinelos, saltos de sapato feminino, sapatilhas de balé, vacas, galinhas, produtos químicos e até urnas funerárias. Mesmo a contragosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já foi obrigada pela Justiça a aceitar objetos "inusitados" e animais como garantias de dívidas fiscais. Segundo a Procuradoria, o grande problema nesses casos é que até serem leiloados — ao fim do processo de execução, que pode levar cerca de dez anos — os "bens" oferecidos que já têm pouco valor de mercado estarão ainda mais defasados. A notícia é do Valor Econômico.

Ainda que não exista previsão na Lei de Execuções Fiscais, de 1980, o Judiciário tem aceitado esses bens por entender que há casos em que o credor não terá outra forma de honrar a dívida. A Justiça também tem aplicado o que se chama de princípio da menor onerosidade, previsto no Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o devedor deve escolher a melhor forma possível de pagamento.

A PGFN, no entanto, prefere o dinheiro e a penhora de percentual do faturamento da empresa devedora em razão da liquidez. Segundo o procurador-regional da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, Luiz Fernando Jucá Filho, "esses objetos têm ido diversas vezes a leilão, sem que haja comprador interessado". Há casos extremos em que a hipótese de leilão é descartada, exemplo das sepulturas e urnas funerárias.

Segundo Jucá Filho, como a Justiça em geral não autoriza a venda desses bens antes do fim do processo, são levados a leilão sapatos e roupas que saíram de moda há anos, o que faz com que não haja interessados no arremate. Há também situações de animais oferecidos como garantia que morrem ao longo do processo. Jucá cita o exemplo de uma vaca preta com manchas brancas. "Diante da morte da vaca, o dono ofereceu uma outra. Agora, branca com manchas pretas."

Para o procurador, as modificações na interpretação da Lei de Execuções Fiscais, ao longo desses anos, foram favoráveis ao devedor. "A procuradoria então acaba por arcar com o ônus já que a norma acaba sendo obsoleta", diz. Por isso, afirma ser favorável a uma nova regulamentação que dê ao órgão pelo menos a possibilidade de fazer doações dos materiais que perderam o valor de venda a programas sociais. "Hoje em dia não temos como fazer isso. E se não há lances em leilão, o bem acaba ficando com o próprio devedor (muitas vezes responsável pela guarda do bem) que não paga por sua dívida."

Em geral, essas situações envolvem pequenas e médias empresas que não têm recursos financeiros. A possibilidade, porém, já beneficiou grandes empresas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo, já aceitou mais de quatro toneladas de eteno — gás inflamável utilizado na produção de plástico — para garantir uma dívida fiscal. Apesar de a Procuradoria ter sido contra a garantia, a Justiça obrigou a Fazenda a aceitá-la. Em um caso semelhante, o bem oferecido foi o nafta, produto químico também inflámavel. "O custo da armazenagem supera e muito a dívida e a PGFN ainda pode ter de arcar com esses valores, a depender da decisão judicial", afirma Jucá Filho.

Segundo o advogado Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados, que defendeu a empresa que ofereceu eteno na execução fiscal, a liquidez do produto é mantida. Até porque os materias são oferecidos abaixo do valor de mercado nos leilões promovidos. Também alegou que as próprias companhias que oferecem esses produtos químicos, em geral, têm sido responsáveis por armazenar esse material. Para o advogado, tem sido cada vez mais frequente que empresas de grande porte também consigam oferecer sua produção como garantia. "A produção é o bem mais líquido que a empresa pode oferecer, já que ela se mantém por meio dele."

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