Defesa da Justiça

OAB-SP condena greve de serventuários

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29 de abril de 2010, 14h39

A OAB paulista afirmou que apoia as exigências feitas pelos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas considera que a greve não é a melhor forma de solução. Em nota oficial, a entidade fez um apelo para que o Poder Judiciário, os servidores e o governo encontrem uma solução para o problema sem precisar da paralisação dos serviços. Os servidores do Judiciário paulista optaram por iniciar uma paralisação na quarta-feira (28/4) por não concordar com o reajuste salarial de 4,17% apresentado TJ-SP, na última assembleia. Os sindicalistas pedem reajuste de 20,16%.

A OAB-SP reconheceu a dificuldade enfrentada pelo TJ-SP que não tem autonomia financeira para honrar seus orçamentos e acaba refém do Executivo para liberar verbas. Por outro lado, a entidade afirma que é legítima a luta dos servidores por melhores salários e condições de trabalho, além da aprovação da da Lei Complementar 43, de 2005, que prevê um plano de cargos e salários. “A OAB-SP apoia as reivindicações dos serventuários da Justiça paulista, enquanto no palco das negociações, mas condena a greve, contra a qual poderá até tomar medidas judiciais, se necessário, para assegurar o indispensável trabalho da advocacia paulista em favor da prestação jurisdicional ao cidadão”.

No primeiro dia de greve, no Fórum João Mendes, o principal de São Paulo, não houve interrupção dos serviços, mas o trabalho de algumas varas ficou mais lento por conta da adesão de funcionários à greve. O primeiro dia de greve apontou baixa adesão dos trabalhadores. Segundo o TJ paulista, até o meio da tarde de quarta-feira não havia notícia de nenhum fórum totalmente paralisado. Na assembleia, os dirigentes sindicais convocaram os servidores a formarem nesta quinta-feira (29/4) "corredores" na frente dos fóruns para tentar convencer os colegas a aderirem à paralisação.

Leia a nota:
Diante da lamentável decisão  dos servidores do Judiciário de São Paulo de iniciar, a partir dessa quarta-feira (28/4) uma paralisação por tempo indeterminado, a OAB SP mais uma vez apela para que as entidades representativas dos funcionários, o Tribunal de Justiça de São Paulo, os parlamentares e o governo do Estado unam forças na busca de alternativas que  evitem essa greve, mesmo que parcial, da Justiça paulista.

Estamos diante de um grave quadro, pois os servidores da Justiça, fazem justas reivindicações por reposição salarial e melhores condições de trabalho, bem como lutam para aprovação do projeto de lei complementar 43/2005, que institui um plano de cargos e carreiras, pleitos que a OAB SP encampa e apóia, até o momento em que surge a greve, posto que a Ordem dos Advogados paulista é contra essa paralisação.

É fato também que o Judiciário paulista enfrenta suas dificuldades, pois como Poder que é, não tem  a devida autonomia financeira, como estabelece a Emenda Constitucional 45, a qual  lhe reserva as custas processuais e dessa forma precisa, a cada orçamento, negociar sua fatia  de recursos com o Executivo e, por vezes, não tem como honrar seus compromissos orçamentários.

Assim sendo, a Advocacia pede ao Tribunal de Justiça que mantenha o diálogo aberto para se buscar uma solução que encaminhe as negociações e atenda, na medida do possível, o pleito dos servidores do Judiciário paulista.

Episódios anteriores atestam que a paralisação do Judiciário nunca se mostrou uma alternativa viável, pois gera danos de difícil reparação, com o adiamento da apreciação judicial das demandas dos cidadãos, com a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos e em prejuízo de inúmeras medidas judiciais, muitas delas urgentes.

É por tudo isso que a OAB SP apóia as reivindicações dos serventuários da justiça paulista, enquanto no palco das negociações, mas condena a greve, contra a qual poderá até tomar medidas judiciais, se necessário, para assegurar o indispensável trabalho da advocacia paulista em favor da prestação jurisdicional ao cidadão, porquanto constitui-se um quadro crítico que estende-se além da esfera individual dos advogados e do jurisdicionado, comprometendo o funcionamento do Estado de Direito.

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