Avanços da sociedade

TJ-MT autoriza adoção de criança por homossexuais

Autor

29 de abril de 2010, 1h27

O Direito é uma ciência dinâmica que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano. A partir dessa tese, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de um casal homossexual de se responsabilizar pela guarda de uma criança em Tangará da Serra. A decisão foi unânime. Para a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas a, impedir um casal de adotar uma criança é o preconceito mais cruel entre os já sofridos pelos homossexuais.

Um dos homens envolvidos na ação já detém a guarda da filha por adoção e quer estendê-la ao seu companheiro, com quem vive há seis anos. A decisão de primeira instância julgou extinta a ação, sem resolução do mérito alegando impossibilidade jurídica.

Ao analisar o caso, a relatora Maria Helena Gargaglione Póvoas afirmou que o fato social sempre antecipa o jurídico, assim, a jurisprudência antecipa a lei. O Código Civil de 2002 reconhece como união estável aquela formada por um homem e uma mulher, mas segundo a desembargadora, a interpretação do dispositivo constitucional não pode ser feita de forma excludente, mas de modo sistêmico. “Inevitavelmente se chegará à conclusão de que os casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo, no afeto, na habitualidade, no projeto em vida em comum, entre outras características”, consignou.

O parecer da assistente social que visitou a família e o laudo da psicóloga que analisou o caso demonstraram entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação de adoção, além da convivência em ambiente familiar, como preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente. Como consequência da adoção pelo casal, a filha desfrutará dos alimentos, bens e benefícios sucessório de ambos. “De todas as discriminações de que são vítimas os homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, pois torna inviável a realização pessoal do indivíduo, que sonha em ter filho, neto e transmitir e receber amor e carinho”, acrescentou a relatora. A desembargadora Maria Helena Povoas lembrou ainda que nem o ECA e nem o Código Civil trazem qualquer restrição quanto ao sexo, estado civil ou à orientação sexual do adotante.

Última instância
Na última terça-feira (27/4), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O Ministério Público do Rio Grande do Sul havia entrado com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!