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CNMP reduz exigência para vaga do quinto em TRT-14

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29 de abril de 2010, 2h02

Membros do Ministério Público do Trabalho com menos de dez anos na carreira poderão participar de lista sêxtupla para vaga de desembargador em Rondônia. Essa foi a decisão do Plenário do Conselho nacional do Ministério público em relação ao preenchimento de vaga decorrente do quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia). Segundo o TRT-14, há falta de candidatos para o cargo.

Para o conselheiro Adilson Gurgel, relator do Pedido de Providências 189/2010, o requisito do tempo de carreira, embora seja a base do princípio do quinto constitucional, não pode, neste caso, ter caráter absoluto, uma vez que o preenchimento da vaga do quinto pode não ser feito por falta de membros do MP que satisfaçam o requisito. “Temos informações seguras no sentido de que em diversos TRTs há vagas de juízes reservadas a membros do Ministério Público que estão ocupadas por juízes de carreira,” afirmou.

Por unanimidade, o Plenário do CNMP acatou os argumentos do conselheiro relator e determinou que, no prazo de 120 dias, o Colégio de Procuradores do Trabalho elabore lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

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