Caso Kroll

Ação contra Daniel Dantas é arquivada pelo TRF-3

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27 de abril de 2010, 22h00

Daniel Dantas, do banco Opportunity, obteve outra vitória na Justiça. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região arquivou o processo movido contra os envolvidos no escândalo da empresa Kroll Associates, originado na Operação Chacal, que foi desencadeada pela Polícia Federal em 2004. O banqueiro e Carla Cico, ex-executiva da Brasil Telecom, foram acusados de contratar a multinacional de investigações privadas para espionar executivos da Telecom Italia no curso da disputa pelo controle da terceira maior empresa de telefonia fixa no país — a Brasil Telecom.

A defesa de Dantas solicitou o trancamento da Ação Penal em Habeas Corpus julgado nesta terça-feira (27/4). O processo estava em trâmite na primeira instância. A relatora, desembargadora Maria Cecília Pereira de Mello, aceitou o pedido, que teve efeito também para outros réus. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Nelton dos Santos. Ficou vencido o desembargador Henrique Herkenhoff. Entre as acusações analisadas estavam a de corrupção ativa, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, receptação qualificada e divulgação de segredo, além do agravante de causar prejuízo à administração pública (artigo 153, parágrafos 1ºA e 2º).

Além de Dantas e Carla, mais 14 pessoas estavam no banco dos réus, entre eles uma servidora da Polícia Federal, Judite Oliveira Dias, denunciada por ter vazado informações sigilosas aos acusados, como dados bancários, telefônicos e fiscais em troca de dinheiro. Na denúncia do esquema, consta que Judite negociava por intermédio de seu filho Tiago Carvalho dos Santos, que trabalhava na Kroll.

A desembargadora apontou disparidades entre a descrição dos fatos apurados e a qualificação criminal proposta na denúncia — como fatos atípicos que não são previstos em lei. Para Maria Cecília, não houve delito de corrupção ativa. Ela destacou que a denúncia aponta apenas a negociação entre Tiago e os demais acusados. “Não há referência de tempo ou lugar e não se prova que o pagamento em troca de informações tenha sido feito efetivamente”, enfatizou. A relatora ainda entendeu que, para classificar a corrupção ativa, o oferecimento da compra de informações deveria ter sido feito direto ao funcionário público e não por um intermediário.

O desembargador Nelton dos Santos concordou com o entendimento da relatora. Durante seu voto, ressaltou ainda que o crime de corrupção ativa não se configura quando o ato de corrupção de funcionário público é anterior. “Quem paga pela informação não corrompe o funcionário que já tinha se corrompido antes. Deve-se levar em conta a anterioridade.”

A Justiça Federal ainda constatou que não houve prejuízo à administração pública já que a informação não possui valor econômico. Também afastou a acusação de receptação qualificada. “Não posso ser receptador de uma informação, então não há crime”, disse Nelton Santos. A qualificação criminal pede que o bem receptado seja palpável, móvel e corpóreo.

Segundo a corte, houve enquadramento indevido de práticas e delitos, como a divulgação de informações resguardadas por sigilo e a de informações constantes em banco de dados da administração pública. Quando não há prejuízo para o Estado, por se tratar de informação de particular, a ação deve ser condicionada a representação do ofendido — cujo prazo de decadência é de seis meses. O empresário Luís Roberto Demarco, segundo os autos, apresentou-se espontaneamente à delegacia federal e depois habilitou-se como assistente de acusação do Ministério Público. Mas o intervalo entre o dia em que Demarco prestou depoimento e a sua habilitação excedeu o prazo admitido, o que contribuiu para a inépcia da ação.

No fim do julgamento, Nelton dos Santos ainda opinou sobre a denúncia feita pelo Ministério Público. “A denúncia foi oferecida no calor dos fatos, me soou excessiva. Os autores da denúncia teriam se deixado levar pelo calor exacerbado.”

Crimes remanescentes
Na primeira instância, o caso Kroll está suspenso desde 3 de dezembro último, depois que a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou o pedido de paralisação do processo. Os advogados de Dantas solicitaram que a Justiça Federal aguardasse o recebimento de documentos da Itália, que seriam imprescindíveis para a defesa.

De acordo com o advogado de Dantas, Andrei Zenkner Schmidt, o arquivamento da Ação Penal não anula a determinação de Adriana, já que os papéis aguardados se referem a crimes remanescentes. "Ainda aguardamos a chegada desses documentos para continuar o julgamento das outras denúncias."

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