Débitos trabalhistas

TV Ômega não deve pagar dívidas da Manchete

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26 de abril de 2010, 11h59

Está mantida a decisão que isentou a TV Ômega de responsabilidade pelos créditos trabalhistas de uma ex-empregada que prestava serviço para a massa falida da Editora Bloch à qual pertencia a TV Manchete. A emissora foi adquirida pela Ômega. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou embargos da ex-empregada.

A trabalhadora recorreu para a SDI-1 depois da decisão da Terceira Turma do TST, que inocentou a Ômega. Ela sustentou que a decisão divergiu do entendimento de outras turmas do tribunal relativas àquela conhecida sucessão. Para a autora, já que seu contrato de trabalho vigeu na prevalência do grupo econômico entre a Manchete e a Editora Bloch, suas verbas podiam ser assumidas pela Ômega, que sucedeu a Manchete.

O relator dos embargos na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a Turma agiu corretamente ao isentar a Ômega dos débitos trabalhistas da Bloch Editores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-182700-36.2000.5.01.0051

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