Reforma tributária

AGU cria projetos para reduzir dívida ativa da União

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26 de abril de 2010, 14h20

A Advocacia-Geral da União entregou um pacote de propostas para a reforma tributária ao Conselho da Justiça Federal. Há sugestões de alteração no Código Tributário nacional e outros três projetos de lei. Segundo Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, o principal benefício dessa reforma é reduzir a dívida ativa da União que já chega aos R$ 624 bilhões.

Desse montante, cerca de R$ 606 bilhões estão sendo cobrados na esfera judicial pelo governo. Com base no fato de o maior volume de ações de execução fiscal referir-se à cobrança de valores inferiores a R$ 100 mil, em que pagamento pode ser negociado pelo mecanismo da transação, a AGU propõe na reforma do Código Tributário Nacional um novo conceito de transação. Nele, poderá ser facultado aos devedores celebrar transação para extinguir o crédito tributário.

Com o Projeto de Lei Geral de Transação, a ideia é reduzir os custos de administração do sistema de cobrança dos créditos tributários da União, estimulando o pagamento e o parcelamento desses créditos. Segundo Adams, a Fazenda Nacional pode propor a transação nos casos de insolvência civil, falência do empresário ou sociedade ou recuperação judicial. O projeto prevê ainda uma modalidade de transação administrativa por adesão. “A transação promove consenso e resulta em maior respeito para com as soluções da administração”, afirma o advogado.

No projeto de Lei de Execução Fiscal está prevista a criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), administrado pelo Ministério da Fazenda. Com a inscrição do débito na dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em 60 dias, pagar, parcelar, depositar administrativamente, prestar fiança bancária ou seguro-garantia.

Segundo a AGU, deve haver ainda uma outra proposta de lei que crie mecanismos legais para agilizar a cobrança da dívida ativa da União como a dação em pagamento ou parcelamento de dívidas de pequeno valor. O projeto deve regulamentar a prestação de garantias extrajudiciais, a oferta de bens imóveis, o parcelamento e o pagamento à vista de dívida de pequeno valor, com a redução dos encargos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

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