Política pública

Justiça manda estender coleta seletiva de lixo

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25 de abril de 2010, 4h20

O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital deu prazo de um ano para que a prefeitura paulistana universalize a coleta seletiva de lixo no município. O juiz entendeu que passados seis anos de execução, o ritmo de expansão do chamado Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável é insuficiente e incompatível com a relevância de seus objetivos de beneficiar os catadores de lixo reciclável da maior e mais rica cidade do país.

O magistrado ainda condenou a prefeitura a prestar assistência jurídica, administrativa e operacional para a criação de associações de catadores de material reciclável para integrá-los ao programa. A sentença também determina que o Executivo Municipal contrate, por meio de licitação, cooperativas e entidades para executar o programa e ainda a cessão de uso de bens e equipamentos para instalação e funcionamento de centrais de triagem por região da cidade.

“Assim sendo, e ainda que por óbvio não se queira transferir aos catadores a integralidade da coleta por simples cálculo, verifica-se que a participação deles na coleta do material reciclável vem sendo notavelmente subaproveitada pela requerida [prefeitura]”, afirmou o magistrado.

De acordo com informações do processo, em 2007 o número de pessoas ligadas à atividade de coleta seletiva na cidade era de 20 mil catadores. O programa de coleta seletiva foi instituído por meio do Decreto 42.290/02 e depois pelo Decreto nº 48.799/07. O programa pretende estimular a geração de emprego e renda por meio de atividades de coleta, triagem e venda de materiais recicláveis.

Segundo a prefeitura, em 2006, o programa atendia 852 cooperados. Dois anos depois esse número era de mil cooperados. “Se entre 2006 e 2008 o número de cooperados beneficiados saltou de 852 para 1.000, é de se concluir, calculando-se a favor da requerida o intervalo de apenas um ano, que ao ritmo da inclusão de 150 pessoas por ano a expansão do programa se deu à taxa anual de 17,37%”, contabilizou o juiz.

Para o magistrado, esta taxa de crescimento permite concluir que, 10 anos depois, em 2017, ingressarão no programa 3.518 cooperados. Esse número, de acordo com o juiz, corresponderia a 15% do público alvo estimado em 2007. “Não é difícil ver que o ritmo de expansão do programa é insuficiente mesmo que desconsiderado o ritmo de expansão da atividade informal, já que utilizada a estimativa do público alvo em 2007”, concluiu. 

A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública, Instituto Gea, Instituto Polis e Centro Gaspar Dias de Direitos Humanos.

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