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Os destaques da semana na ConJur

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24 de abril de 2010, 4h37

Depois do feriado no meio da semana, o Judiciário parou para prestigiar o novo presidente do Supremo Tribunal Federal. O destaque da semana é a posse do ministro Cezar Peluso no comando da corte suprema brasileira, e do ministro Ricardo Lewandowski à frente do Tribunal Superior Eleitoral. Também tomaram posse os respectivos vices, ministro Ayres Britto no STF, e ministra Carmem Lúcia no TSE. Parte da equipe da Consultor Jurídico acompanhou, em Brasília, o evento. Peluso sucede o ministro Gilmar Mendes, cuja presidência foi marcada por iniciativas inéditas no Judiciário e, consequentemente, maior exposição ao público. Lewandowski tem pela frente o comando da eleição presidencial deste ano. (Clique aqui para ler sobre a posse de Peluso e aqui para saber sobre a de Lewandowski.)


Justiça cega
Outro destaque da semana foi o julgamento da representação contra a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), pelo Conselho Nacional de Justiça. Por unanimidade, os conselheiros decidiram aplicar a pena máxima à juíza que decidiu manter, por 20 dias, uma menor presa em uma cela com 23 homens. Condenada por omissão, ela foi punida com aposentadoria compulsória. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo os conselheiros, a juíza sabia das condições do presídio antes de mandar a menor para o local, além de ter sido informada da situação, sem ter tomado previdência. (Clique aqui para ler.)


Belo Monte
O começo da semana também foi marcado pela guerra de liminares envolvendo o leilão para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, também no Pará. Na terça-feira (20/4), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Meguerian, cassou a terceira liminar do juiz Carlos Almeida Campelo, da subseção da Justiça Federal de Altamira (PA), e o leilão foi autorizado. O imbróglio parece estar longe do fim. O Ministério Público Federal cogitou recorrer das decisões que suspenderam a liminar e a Advocacia-Geral da União chegou a ameaçar representar o juiz ao CNJ. A ameaça se cumpriu, mas em relação ao promotor do caso, representado por tumultuar as audiências públicas. (Clique aqui para ler.)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a revista Consultor Jurídico recebeu 208 mil visitas. O dia mais acessado foi a terça-feira (20/4), com 46,7 mil visitas. Os três textos mais lidos tiveram a quantidade de acessos bem próxima. O artigo do advogado Antonio Sergio Pitombo, Supremo deve limitar acesso a advogados despreparados, foi o mais lido, com 3.233 acessos. Pitombo defende mudanças nas regras para se exercer advocacia nos tribunais superiores. “O objetivo principal da exigência de maior qualificação, a par do aspecto ético, seria facilitar o andamento dos recursos, os despachos com os magistrados e as sessões de julgamento. Vê-se que há juntadas de petições, ora impertinentes à natureza do recurso, ora em momentos indevidos”, escreveu. (Clique aqui para ler.)

A segunda notícia mais lida da semana, com 3.208 acessos, conta o envolvimento da desembargadora Rejane Andersen, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em discussão com policiais militares que faziam uma blitz em Florianópolis. Depois de ser ameaçada de ser presa, a desembargadora perguntou ao policial se ele sabia quem ela era. Diante da negativa, ela disse ser desembargadora. (Clique aqui para ler.)

A terceira notícia mais lida, com 3.204 acessos, é sobre a palestra do professor espanhol Carlos De La Pedraja, da IE Law School, um centro de altos estudos de negócios e Direito com sede em Madri. Na conferência, promovida pela GV Direito de São Paulo, o professor contou que os escritórios de advocacia estão se posicionando como unidades de negócios em um mundo altamente competitivo. “O cliente pode ser até amigo do advogado, mas vai procurar alguém que faça o mesmo serviço por um preço melhor”, afirmou. (Clique aqui para ler.)


AS 10 MAIS LIDAS
Supremo deve limitar acesso a advogados despreparados
►Desembargadora discute com policiais em SC
►As novas competências dos advogados no século XXI
►CNJ aposenta compulsoriamente juíza da Abaetetuba
►Crime de embriaguez exige prova de grau alcoólico
►Corregedor do TJ-PE arquiva processo contra juiz
►Acordo judicial não pode prevalecer sobre decisão
►Ives Gandra sai em defesa de presidente da OAB-SP
►Advogada estreia na tribuna pra se defender
Novo CPC é melhor modelo possível para o Brasil


ARTIGO DA SEMANA
Na semana em que o ministro Gilmar Mendes deixa a presidência da Corte, o destaque vai para o artigo do professor José Levi Mello do Amaral Júnior. "O bom gestor é criativo e inovador. Criar e inovar são ações vocacionadas à polêmica, no mínimo porque modificam uma situação posta e trazem a incerteza do novo, do diferente. Quem ousa criar e inovar desperta, ao natural, polêmica. Enfrentá-la, é uma atitude de coragem, que requer convicção quanto aos fins e preparo intelectual para o debate. Nisso, trilha-se o caminho da legitimação de ideias. Ainda assim, não se tem — e a própria democracia não requer —unanimidade." (Clique aqui para ler o artigo.)


COMENTÁRIO DA SEMANA
Publicidade no Processo Eletrônico
É de extrema importância ouvir a sociedade numa questão onde o interesse público é tão evidente. A despeito de toda a polêmica que envolve as peculiaridades do Processo Eletrônico, tenho afirmado que o Princípio da Publicidade Processual, observada a exceção das lides sujeitas a segredo de justiça, aplica-se também ao Processo Eletrônico. Reconheço, é claro, a necessidade de uma relativização na aplicação do referido princípio no Processo Eletrônico. De fato, nas exceções em que a Lei restringe tal princípio é sempre com a finalidade de atender ao interesse público ou questões de relações de família, o que parece, no mínimo, justo. A maneira como ocorre o Processo Eletrônico hoje, onde só é possível a consulta ao processo em que se é parte ou procurador, configura restrição que, embora de caráter meramente técnico, atenta contra a consagração constitucional desse princípio jurídico. Por outro lado, as consequências da exposição do processo sem o devido controle de acesso podem culminar em prejuízo para os interessados. Basta imaginar que certamente estelionatários, criminosos em geral, spammers, entre outros, teriam acesso a informações pessoais de toda ordem dos envolvidos no processo, contrariando o espírito desse instituto – que é assegurar a transparência dos atos do Poder Público. Do leitor Thiago S. Galerani, ao comentar notícia sobre a consulta pública comandada pelo CNJ quanto à publicidade dos atos processuais no mundo eletrônico. 


 

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