Propaganda antecipada

PT entra com representação contra Serra

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24 de abril de 2010, 3h16

O PT entrou com duas representações no Tribunal Superior Eleitoral contra o ex-governador de São Paulo, José Serra. O partido acusa o ex-governador de utilizar trio-elétrico com sua imagem, em São Bernando do Campo (SP), durante a inauguração do Rodoanel. Para o PT, a prática figura propaganda eleitoral antecipada de sua pré-candidatura à presidência. Eles pedem que Serra seja multado em R$ 25 mil.

De acordo com o PT, em parceria com o deputado estadual paulista Orlando Morando Junior, o ex-governador espalhou outdoors, colocou na rua trio elétrico com sua imagem e distribuiu panfletos durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel paulistano, no último dia 30 de março.

O PT já havia conseguido uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral do estado para que o deputado retirasse em 24 horas esses outdoors, com a foto dele e do então governador e referências à obra do Rodoanel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O tribunal negou a segunda representação que tentava impedir o uso de trio elétrico com imagens de José Serra e de Orlando Morando. O desembargador do TRE-SP disse, em sua decisão, que a liminar não poderia ser concedida porque não teria eficácia, já que os fatos mencionados na ação haviam ocorrido durante a própria inauguração do trecho do Rodoanel.

O PT argumenta que, mesmo se a propaganda eleitoral nos outdoors e o uso do carro de som acontecessem dentro do período autorizado para campanha, seriam considerados ilegais. Isto porque, alegam, a Lei 9.504/97 proíbe propaganda eleitoral por meio de outdoors, propaganda eleitoral mediante faixas, placas, cartazes e pinturas que excedam a quatro metros quadrados, uso de bem comum para fins eleitorais (com relação ao evento de inauguração de parte do Rodoanel).

Promoção de deputado
Nessa sexta, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou Morando, em R$ 25 mil, por propaganda antecipada por causa outdoors. A decisão confirma a liminar dada pelo magistrado no último dia 15. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

"A divulgação realizada configura, pela sua natureza pessoal e indicativa da intenção de promoção das qualidades do requerido como deputado, em ano eleitoral, nítido direcionamento e intenção de captar a vontade do eleitor para fins eleitorais, exatamente o que a lei pretendeu coibir", disse o juiz.

Cortez aplicou a multa em seu grau máximo por considerar que "a divulgação foi ampla e continuada, em vários locais". A legislação eleitoral não autoriza a propaganda eleitoral por meio de outdoorsCom informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE-SP.

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