Grampos ilegais

Brasil indeniza membros do MST em US$ 110 mil

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24 de abril de 2010, 8h59

Demorou nove meses. A decisão é de julho de 2009, mas nesta quinta-feira (22/4) o governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aceitando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que o Executivo vai pagar indenização a cinco membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra que tiveram ligações telefônicas grampeadas ilegalmente.

O caso dos integrantes do MST ocorreu em maio de 1999, na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, região noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta e não notificou o Ministério Público. 

Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni receberão, cada um, US$ 22 mil. No decreto, o presidente Lula autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença da Corte. 

Os juízes integrantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos consideraram que houve violação ao direito à privacidade e honra, liberdade de associação, garantias judiciais, difamação e impunidade. De acordo com a sentença, o Brasil, além de indenizar os líderes do MST, foi obrigado a retomar as investigações dos fatos que geraram as violações. 

O caso foi levado à Corte em maio de 2003. Diante da morosidade e da suspeita de conivência de autoridades responsáveis pela investigação, as organizações não governamentais Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), MST, Terra de Direitos e Comissão Pastoral da Terra (CPT) iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). 

Um ano depois, o caso ainda seria arquivado na Justiça brasileira, pela juíza Elisabeth Khater, por falta de provas. No entendimento da Corte, o Brasil não tomou as medidas necessárias para coibir a ação de grupos armados e nem para apurar devidamente o caso. 

Essa é a terceira vez que o Estado brasileiro é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda envolvendo crimes contra trabalhadores rurais sem terra. 

O pedido de interceptação foi feito pela Polícia Militar, o que tornou a ação ilegal, já que, de acordo com a legislação, apenas a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a quebra de sigilo telefônico. 

Os telefonemas foram gravados durante 49 dias e o conteúdo das gravações foi divulgado em partes em uma coletiva de imprensa por ordem do então secretário de Segurança Pública do Estado, Cândido Martins de Oliveira. A veiculação das gravações gerou a acusação de desvio de verbas repassadas pelo governo e de ameaça à segurança de autoridades locais. 

Morte no campo
A Organização dos Estados Americanos (OEA) considerou o Brasil culpado por não responsabilizar os envolvidos no assassinato do sem terra Sétimo Garibaldi. O trabalhador foi assassinado em 1998 durante despejo de um acampamento feito por pistoleiros na cidade de Querência do Norte, no Noroeste do Paraná.

A investigação da morte durou cinco anos e acabou sendo arquivada, sem denunciar nenhum responsável. O advogado Darci Frigo, da Terra de Direitos, uma das organizações que levou o caso à OEA, aponta que o órgão questionou o inquérito, que teve um razoável prazo e fortes indícios para que encerrasse sem responsáveis.

Segundo a sentença, o Estado brasileiro teria três meses para divulgar a decisão da OEA à população e um ano para indenizar a família do agricultor por danos morais e materiais. O governo também deveria se reunir com as entidades que levaram o caso para montar um cronograma e uma equipe isenta a fim de apurar a conduta dos agentes públicos, entre eles a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário.

Leia a publicação no DOU

DECRETO Nº 7.158, DE 20 DE ABRIL DE 2010

Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento a sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 

Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Arley José Escher e outros; 

Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos; 

DECRETA: 
Art. 1o  Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 6 de julho de 2009, referente ao caso Arley José Escher e outros, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi 

ANEXO

BENEFICIÁRIO

TOTAL*

Arley José Escher

US$ 22,000.00

Dalton Luciano de Vargas

US$ 22,000.00

Delfino José Becker

US$ 22,000.00

Pedro Alves Cabral

US$ 22,000.00

Celso Aghinoni

US$ 22,000.00

* Conforme estabelecido no art. 1o da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 261 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.

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