Representação legal

Preposto em aviso prévio pode participar de audiência

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23 de abril de 2010, 15h30

Empresa pode indicar como preposto funcionário que esteja cumprindo aviso-prévio para participar da audiência em processo trabalhista. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que determinou a reabertura da instrução processual em caso envolvendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador e BHB Sul Empreendimentos.

A primeira instância considerou inválido o representante da BHB Sul que participara da audiência por entender que ele não pertencia aos quadros da empresa e aplicou a pena de confissão. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu que o preposto cumpria aviso-prévio, e, portanto, era representante legal da empresa, afastou a pena de confissão e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo empregado. 

Para o ministro relator Horácio Senna Pires, o entendimento do TRT provocou a nulidade da instrução, que deve ser reaberta, pois há matéria fática em debate que precisa ser esclarecida. São elas a existência de vínculo de emprego e o direito do empregado ao recebimento de créditos salariais, além do próprio cumprimento do aviso-prévio pelo preposto da empresa.

Pires afirmou que as partes necessitavam produzir provas para demonstrar seus pontos de vista, porque, do contrário, haveria afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ainda segundo o relator, o trabalhador perdeu o interesse em produzir novas provas quando o caso foi resolvido a seu favor. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR- 822000-78.2007.5.12.0026

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