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Juiz eleitoral de Roraima decreta censura prévia em Twitter

23 de abril de 2010, 11h25

Por Redação ConJur

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O juiz Johnson Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, multou o jornalista José Raimundo Rodrigues Silva em R$ 5 mil e o proibiu de citar, no Twitter, o nome do governador José Anchieta Júnior (PSDB), pré-candidato à reeleição. O juiz entendeu que o jornalista fez propaganda eleitoral antecipada negativa em seu perfil no Twitter. As informações são da Folha Online.

O jornalista anunciou, em março, em seu perfil no Twitter, que iria postar 45 supostos crimes eleitorais de Anchieta Júnior. Antes de chegar ao 30º, uma liminar concedida pelo juiz eleitoral proibiu que ele mencionasse o nome do governador, mesmo que implicitamente, e fixou uma multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

J.R. Rodrigues, como é conhecido, é secretário de Comunicação da Assembleia e ligado a políticos de oposição a Anchieta Júnior, mas o Twitter é publicado pessoalmente por ele. Para o jornalista, a decisão é um caso de censura prévia. O advogado do PSDB, Alexander Ladislau, nega a acusação.