Falha processual

Ex-prefeita fica afastada devido a HC incompleto

Autor

23 de abril de 2010, 5h07

Um drible de instância em um recurso mal instruído não ajudou a ex-prefeita do município de Magé (RJ) Núbia Cozzolino a voltar ao cargo. Foi o que justificou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao negar liminar em Habeas Corpus ajuizado pela ex-prefeita. O pedido tentou derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento.

A ex-prefeita foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pela prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e de responsabilidade (artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67). O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia, ao considerar a existência de indícios de desvio de verbas públicas e de formação de quadrilha.

Segundo a denúncia, a então prefeita “teria celebrado contratos com a Associação Brasileira de Desenvolvimento Humano – ABDH, dispensando a licitação exigida, com o objetivo de prestar serviços de apoio ao estudo, planejamento, implantação, operacionalização e execução de projeto de desenvolvimento institucional”.

A prefeita recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do TJ-RJ que culminou no seu afastamento. O relator do caso no STJ indeferiu o HC ao apontar deficiências na instrução do processo em tramitação naquela Corte, como a ausência de cópia da decisão contestada.

A defesa então recorreu ao Supremo, alegando que o afastamento dela do cargo “fundou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea”. Argumentou que a denúncia com o pedido de afastamento foi oferecida em 2 de junho de 2008, mas recebida pelo Tribunal de Justiça fluminense somente em 9 de setembro de 2009. Sustentou ainda que a publicação da decisão ocorreu apenas em 1º de março de 2010, “configurando um verdadeiro afastamento político”.

Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Marco Aurélio observou que o processo de Habeas Corpus não foi devidamente instruído no STF e que faltam cópias da inicial do HC em tramitação no STJ e do ato pelo qual foi efetivado o afastamento de Núbia Cozzolino da cadeira de prefeita de Magé.

Ao comentar a tentativa de supressão de instância para a análise do caso, o ministro salientou que “salta aos olhos a tentativa de transferir a esta Corte [STF] a apreciação do ato que implicou o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.

O ministro Marco Aurélio advertiu que o HC foi rejeitado pelo STJ em razão da insuficiência de elementos apresentados junto à inicial e que a defesa da ex-prefeita, “em vez de buscar-se o saneamento do quadro, caminhou-se para a submissão do tema, ainda pendente de exame no Superior, ao Supremo”. Diante disso o ministro indeferiu a liminar e determinou o envio dos autos para parecer da Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 103.044

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!