Abuso de autoridade

OAB-PE vai recorrer de fim de ação contra juiz

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22 de abril de 2010, 9h50

A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco encaminhará, nos próximos dias, um recurso contra a decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado, que arquivou um processo administrativo contra o juiz da Comarca de Tacaratu, Carlos Eduardo das Neves Mathias. O juiz foi acusado, em setembro de 2009, pelos advogados Afranio Gomes de Araujo Lopes Diniz e Hélcio de Oliveira França. Os dois receberam voz de prisão de Mathias Neves depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra o cliente deles. Para o desembargador Bartolomeu Bueno, o procedimento administrativo tornou-se desnecessário já que o processo solicitado pelos advogados já foi localizado, conforme reportagem da Revista Consultor Jurídico

O desembargador-corregedor decidiu arquivar o processo administrativo porque, além de entender desnecessário pelo fato do processo ter sido localizado, concluiu que tratou-se de flagrante preparado pelos advogados que instigaram uma situação “para que o magistrado viesse supostamente a praticar as condutas que lhes foram assacadas”. Para Bueno, os advogados agiram de má-fé quando decidiram gravar o episódio. 

Para o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a localização do processo não eliminou o abuso de autoridade cometido pelo juiz. Segundo Mariano, causou “estranheza” o fato de o Judiciário negar a materialidade e a autoria do fato, comprovados nas gravações feitas pelos advogados. “Ressaltamos ainda que (a gravação) é uma modalidade de prova prevista no Código de Processo Civil e que não poderia o Judiciário desconsiderá-la. O abuso de autoridade está por demais caracterizado na Representação movida pela OAB-PE. Essa decisão, além de corporativista, vai de encontro às constantes tentativas dos tribunais e da própria OAB de atuar de forma veemente sempre que verificado qualquer ato de desrespeito à ética e à legalidade por parte dos seus membros”, afirmou.

A OAB-PE vai interpor um recurso na Corte Especial do TJ-PE em 15 dias, com base na Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o processo administrativo contra juízes. Na época do ocorrido, a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados enviou uma representação contra o juiz à Corregedoria do Tribunal e ao Ministério Público.

O episódio também gerou uma denúncia por parte do procurador-geral da Justiça do estado, Paulo Bartolomeu Valdejão, de abuso de autoridade. Outro processo de Apuração de Infração Disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça. Em processo criminal que correu pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o juiz aceitou um acordo de transação penal em que deve pagar 25 salários mínimos. O valor será destinado ao Instituto Materno Infantil de Pernambuco. Para o advogado Hélcio de Oliveira França, a aceitação do acordo por parte do juiz mostra seu “temor em dar andamento ao processo criminal”.

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