Falta de provas

Supremo arquiva recurso de Nicolau dos Santos Neto

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21 de abril de 2010, 14h34

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso apresentado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de São Paulo. A defesa do juiz sustentou haver ilegalidades no processo e pedia uma análise do caso pelo Supremo. A turma confirmou decisão da ministra Ellen Gracie que havia arquivado o pedido da defesa em 5 de março. 

Entre as várias alegações da defesa do juiz está a de incompetência do juízo federal da 1ª Vara Criminal de São Paulo para analisar a matéria. Há ainda alegações de violação do princípio do juiz natural e do promotor natural, bem como de cerceamento de defesa, por terem sido negados pedidos de diligência, e até de ilegalidade na fixação da pena. A defesa pretendia que o Supremo analisasse essas e outras questões por meio de um recurso extraordinário que ficou retido no TRF-3.

Ao arquivar o pedido, a ministra Ellen Gracie afirmou que “para dissentir do que restou consignado pela Corte Regional, seria necessária a análise de legislação infraconstitucional, além do revolvimento do conjunto fático-probatório do caso, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF”. O enunciado determina que para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Na decisão, Ellen Gracie também observa que se aplica ao caso entendimento firmado pelo Supremo “segundo o qual, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se existentes, seriam meramente reflexas ou indiretas, cujo exame se mostra inviável nesta sede recursal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AI 681.668 

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