Teoria e prática

Mudanças ajudam empreendedores e fiscais no Rio

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21 de abril de 2010, 9h00

As mudanças no sistema de licenciamento ambiental no estado do Rio de Janeiro, implementadas pelo Decreto 42.159/09, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, beneficiam tanto os empreendedores quanto os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle. A ideia é que as novas regras signifiquem menos burocracia e mais segurança jurídica. Agora, a expectativa dos especialistas é ver como as inovações vão funcionar na prática.

Entre alguns procedimentos estabelecidos pelo decreto estão a licença simplificada, a Licença de Operação e Recuperação (LOR), a certidão ambiental e a renovação automática da licença. A norma traz uma lista de atividades e aponta as que não precisam de licenciamento, como nos casos em que o potencial poluidor é insignificante e o porte do empreendimento é pequeno. Também prevê a licença simplificada para algumas atividades, menos lesivas ao ambiente. Antes, todas as iniciativas precisavam passar pelo mesmo processo de licenciamento.

A advogada Andrea Carrasco, do escritório Dannemann Siemsen, explicou que o objetivo do decreto foi rever alguns procedimentos adotados por uma legislação dos anos 70, que precisava ser atualização. A ideia, diz, é ter novos instrumentos para o processo de licenciamento ambiental sem perder o rigor no controle.

Entre os pontos destacados pela advogada está a autorização temporária para algumas situações pontuais. Ela cita as obras emergenciais, como no caso de contenção de encosta. Dada a importância do assunto, o escritório chegou a promover seminário com vários especialistas sobre as novas regras.

A divisão por classes dos empreendimentos de acordo com o impacto ambiental que causam agradou os especialistas. Antonio Augusto Reis, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, afirma que a possibilidade de licenciamento adequado a cada tipo de empreendimento facilita a regularização. “Antes, era o mesmo trâmite burocrático, independente do impacto que a atividade causava”, disse. Com as novas regras, algumas atividades podem se valer da Licença Simplificada.

Antonio Reis afirma que as novas regras deixam mais claro o modo como o estado vai lidar com as questões ambientais. Ele contou que há uma licença específica para recuperação de área contaminada. “É importante saber como reaproveitar locais que estão contaminados, já que as áreas estão cada vez mais escassas”, disse.

Outra mudança apontada pelos especialistas é a previsão de uma certidão ambiental em que o órgão certifica a regularidade do empreendimento ou se não há dívidas relacionadas a multas aplicadas pelo órgão. A certidão também serve para atestar que a atividade não precisa de licenciamento. O decreto também prevê a possibilidade de o empreendedor obter um termo de encerramento. “Isso gera segurança para quem encerra e para quem assume o negócio”, diz Andrea Carrasco.

Qualquer pessoa tem o direito de pedir a certificação nos órgãos públicos, explicou o advogado Márcio Monteiro Reis, do Siqueira Castro – Advogados. “Mas era muito difícil de conseguir”, conta. Com a lei, o advogado explica que foi criada uma certidão, dado um nome ao documento, prevê as hipóteses para ela, o que facilita para quem precisa obter e dá ferramentas mais apropriadas para quem vai concedê-la. “Nada melhor do que o próprio órgão atestar a regularidade”, complementa o colega Antonio Augusto Reis.

Especialistas também destacaram a Licença de Operação e Recuperação (LOR). O instrumento ajuda empresas com passivo ambiental a regularizar a situação sem que deixe de operar. “Ainda que isso pudesse ser feito, tinha de ser através de um Termo de Ajustamento de Conduta. Agora, as regras são específicas”, disse Antonio Reis.

O promotor de Justiça Murilo Bustamante constata que as impossibilidades práticas de expedição de uma licença para empreendimentos instalados de forma irregular acabam por perpetuar a situação de irregularidade. Além disso, explicou, faz com que os responsáveis pelos empreendimentos estejam submetidos a ações de fiscalizações, “muitas das vezes desprovidas de razoabilidade ou até boa-fé”.

Fiscalização na prática
Bustamante conta que o setor de fiscalização já estava carente tanto de estrutura quanto de uma sistematização mínima. “Como órgão destinatário de autuações dos órgãos ambientais, ao Ministério Público chegavam registros de embargos e notificações absolutamente estranhos, tais como o embargo de uma única empresa quando dezenas de outras operavam em igual situação de irregularidade na mesma localidade.” Ele conta que se toma conhecimento de uma ação “espetacular” dos órgãos ambientais sem que se consiga chegar a um único registro de sua autuação formal.

O promotor cita alguns fatores que levaram os órgãos ambientais a certo descrédito. “A ausência de vínculo dos servidores, sua sujeição a pressões de políticos e grandes empreendedores, aliadas à deficiência de equipamentos e instrumentos de trabalho adequados levaram os órgãos ambientais a um relativo descrédito perante a sociedade e o próprio Poder Judiciário.”

Para ele, as mudanças introduzidas pelo novo sistema de licenciamento devem ser acompanhadas pela organização dos setores de fiscalização. “Os projetos e ações do Inea vêm demonstrando um grande esforço neste sentido, medidas de acessibilidade e transparência, como a criação de um novo portal e de mobilidade das equipes de fiscalização são exemplo disto e, acredito, irão levar o estado do Rio de Janeiro à uma gestão séria e madura da questão ambiental.”

Para o promotor, as novas regras demonstram o amadurecimento dos órgãos que lidam com a área ambiental. “Todos os setores envolvidos no assunto, seja o órgão licenciador, os empreendedores, a sociedade civil organizada e o próprio Ministério Público demandavam clareza no marco jurídico do licenciamento ambiental”, contou.

Mas se as mudanças são boas, a aplicação delas é que demonstrará o quanto. Para que o sistema seja efetivo, disse o promotor, será preciso ter um órgão ambiental forte e estruturado, que prestigie seu setor técnico. “Se por um lado a clareza e atualidade das novas regras vai conferir maior segurança ao empreendedor, desculpas e tentativas de justificar desvios nas funções de comando e controle do órgão ambiental mais uma vez não encontrarão lugar”, disse Bustamante.

Ele também afirma que as regras vão contribuir para os órgãos fiscalizadores, inclusive o MP, a fim de identificar e buscar a rigorosa responsabilização do mau gestor e do poluidor.

Para o advogado Márcio Monteiro Reis, o grande mérito das novas regras é ter simplificado os procedimentos e liberado os técnicos dos órgãos ambientais para se concentrarem em questões importantes.

Para Andrea Carrasco, o rigor continua o mesmo, o que há é um controle maior. Antonio Reis entende que a tendência é muito boa. Para ele, caberá aos órgãos implementar as iniciativas na prática. “Pior do que ficar sem a licença é aguardar, indefinidamente, uma resposta do órgão.” Márcio Reis afirma que as iniciativas, que envolvem pessoas antenadas com o ambiente sem desconhecer a realidade do empreendedor, são boas. “O Rio está dando um bom exemplo”, disse.

Clique aqui para ler o Decreto.

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