STF nega liberdade a padre preso em flagrante
20 de abril de 2010, 3h22
O ministro Eros Grau arquivou pedido de defesa de um padre católico preso em flagrante por atentado violento ao pudor, em 2009. Desde junho do ano passado o padre cumpre prisão preventiva, em regime, fechado no Presídio Regional da Comarca de Rio do Sul, em Santa Catarina. No recurso, o padre pedia, em caráter liminar, o relaxamento da prisão e o direito de responder em liberdade ao processo que tramita na Vara Criminal Única da cidade.
Segundo o defensor do religioso, o processo movido contra ele na Comarca de Rio do Sul já está em fase de alegações finais por parte do Ministério Público e o advogado teve fixado para 7 de janeiro próximo o prazo para apresentação de seus memoriais. Já está marcada para 20 de janeiro a audiência para ouvir um superior hierárquico do padre, por carta precatória em Curitiba.
“Não visualizo, pois, no ato impugnado, situação teratológica ou consubstanciadora de flagrante ilegalidade a justificar exceção à Súmula 691/STF”, disse o relator, ministro Eros Grau. Tal verbete veda a concessão de liminar, quando relator de tribunal superior tiver negado igual medida, também em Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 102.186
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