Caminho das pedras

Manual do Programa Integrar revela experiências

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20 de abril de 2010, 1h31

Está disponível a partir desta segunda-feira (19/4), no site do CNJ, o Manual de Orientação do Programa Integrar, com as informações de implantação nos tribunais estaduais de Justiça. O Programa Integrar tem como foco a modernização e a excelência da gestão cartorária O arquivo revela experiências de coordenadores do programa e dá orientações básicas para a implantação a partir de quatro eixos de ação: Tecnologia da Informação e Infraestrutura; Pessoas; Processo de Trabalho (Judicial e Administrativo) e Gestão da Informação e Comunicação.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que assina a apresentação do manual, afirma que "a formação heterogênea da equipe do Programa Integrar, que conta com a participação de magistrados e servidores de todo o país, possibilitou a criação e o amadurecimento de um roteiro para combater a crise da Justiça".

Segundo a juíza auxiliar do CNJ e coordenadora do Integrar, Maria da Conceição Silva Santos, "o manual reúne as experiências da primeira etapa de implantação do programa, considerando as peculiaridades regionais e trata-se de um documento em constante atualização para que possa atender a realidade de cada região". Ela destaca a apresentação do Método de Formação da Rede, para que o trabalho ocorra de forma integrada, e do Método de Organização dos Cartórios, uma das metas prioritárias desse ano.

O programa foi criado para fomentar a mudança cultural no poder Judiciário brasileiro por meio da valorização e disseminação de boas práticas entre as unidades judiciárias, garantindo maior produtividade e transparência no desempenho da prestação do serviço público.

O Integrar já está implantado na Comissão de Eficiência Operacional do CNJ e nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Alagoas e no entorno de Brasília. As próximas unidades da federação que darão continuidade à implantação do programa estão sendo definidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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