Jogo de benefícios

Induzir funcionário a aceitar plano é ato de má-fé

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20 de abril de 2010, 14h18

O Banco do Brasil agiu de má-fé quando induziu um funcionário a aceitar o Plano de Incentivo à Aposentadoria, quando tinha a intenção de lançar um plano mais vantajoso no futuro. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o BB a pagar as diferenças salariais devidas decorrentes do lançamento do novo plano.

O banco induziu o funcionário a aceitar o Plano de Incentivo à Aposentadoria sob o argumento de que esta seria a última oportunidade para obter vantagens com o desligamento voluntário. Mas, três meses depois, lançou outro plano semelhante com mais benefícios. Os ministros que compõem o colegiado, ao acatarem o recurso do bancário, modificaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O TRT da Bahia entendeu que não houve intenção da instituição financeira de prejudicar o trabalhador. Para o TRT-5, é direito do banco lançar um novo plano com os mesmos objetivos, se o primeiro não tivesse atingido as expectativas.

Em recurso ao TST, o bancário sustentou que a atitude do Banco do Brasil “caracterizou abuso de direito”. Isso porque foi “divulgado pelo gerente executivo que no futuro não haveria proposta semelhante ou mais vantajosa, tendo implantado, 90 dias após, o Plano de Incentivo de Aposentadoria (PEA), que concedeu o dobro de vantagens”.

O relator do recurso na 6ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado aceitou o recurso por entender que “o Banco do Brasil ressentiu-se de agir com a necessária boa-fé objetiva, divulgando a informação de que o Plano à Aposentadoria Incentivada, PAI-50, seria a última oportunidade de obtenção de vantagens decorrentes de plano de desligamento”. Em sua avaliação, o trabalhador foi prejudicado, “por haver sido induzido pela premissa falsa suscitada pelo Banco.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-13840-36.2005.5.05.0035

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