Direito de cobrar

Advogados pedem aviso de pagamento de precatório

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20 de abril de 2010, 0h38

Valores de precatórios e alvarás liberados pela Justiça para saque não podem ser informados só a clientes do Banco do Brasil, onde os depósitos são feitos, mas também a seus advogados. A reclamação é dos presidentes das subseccionais da OAB no Rio Grande do Sul, que se reuniram nos dias 15 e 16 de abril para discutir o assunto. Em carta aprovada pelos presentes ao I Colégio de Presidentes, em Santana do Livramento (RS), resolveram notificar o superintendente do banco na região, pedindo que, quando os valores ficarem disponíveis, os defensores também sejam avisados para a cobrança de honorários.

Os presidentes de subseções também pretendem elaborar um anteprojeto de lei que altere o artigo 454, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. O dispositivo, segundo os advogados, tem permitido que, em audiências de instrução e julgamento em que é usado o sistema de gravação, os juízes encerrem a instrução e passem para os debates orais sem que tenha ocorrido degravação. Alegam que  isso causa cerceamento à defesa dos réus. A minuta do anteprojeto de lei será preparada pelo Presidente da Subseção de Santana do Livramento e pelo Conselheiro Estadual Carlos Thomaz Albornoz. Com informações de Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

Leia a carta:

6.04.10 – CARTA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no I Colégio de Presidentes, em Santana do Livramento, realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2010, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que seguem:

1. CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO
1.1 CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO: O colégio recomenda ao Conselho Seccional  implementar a campanha de valorização do Advogado em nível estadual tão logo consiga equacionar a questão das finanças. A Subseção da OAB/RS de Ijuí enviará o material da Campanha de Valorização do Advogado por ela desenvolvida a todas as demais 104 Subseções, para conhecimento e eventual utilização.

1.2 – RESERVA CONTRATUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O DEVER DA NÃO INTERFERÊNCIA DO JUIZ, EM CASOS EM QUE NÃO HÁ DISCORDÂNCIA: Em virtude de ter sido exposto a prática de gerentes do Banco do Brasil de comunicarem diretamente aos clientes sobre a liberação de alvarás e precatórios, sem haver a comunicação prévia ao Advogado, foi deliberado que a OAB/RS oficiará o Superintendente do Banco do Brasil, Região Sul, solicitando a normatização para que o Advogado seja também comunicado quando da liberação de numerário relativo a alvarás e precatórios na conta bancária de seus clientes; que as Subseções ao tomarem conhecimento de práticas semelhantes comuniquem à Seccional da OAB/RS para possíveis providências.

1.3 – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS IRRISÓRIOS POR ATO PROCESSUAL PROPOSTOS POR ESCRITÓRIOS DE GRANDES EMPRESAS, PRINCIPALMENTE NO JUIZADO ESPECIAL: Foi deliberado encaminhar o tema para a Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS, no sentido de que seja criada uma campanha de conscientização aos Advogados em início de carreira para que recusem causas para as quais os valores de honorários sejam irrisórios. Que os Presidentes das Subseções da OAB/RS sensibilizem os Advogados para que exijam que a Tabela de Honorários da OAB seja cumprida, eis que, por força estatutária, deve ser respeitada.

1.4 – TABELA DE HONORÁRIOS DE DEFENSORES DATIVOS EDITADA ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Foi deliberado no sentido de criar um Grupo de Trabalho, na OAB/RS, composto pelos Presidentes das Subseções da OAB/RS Erechim, Dr. Valter Kaminski, de Dom Pedrito, Dr. Luiz Augusto Gonçalves de Gonçalves, de Lajeado, Dr. Edson Luiz Kober, de Estrela, Dr. Daniel Horn e do delegado da CAARS em Jaguarão, Dr. Rodrigo Asturiam para que seja apresentada uma proposta sobre o tema, especialmente de revisão dos valores pagos. A OAB/RS, através do Presidente Claudio Lamachia, irá gestionar com a Presidência do TJRS a unificação do tratamento entre comarcas nas quais existe atuação de Defensoria Pública, visto que em algumas comarcas ocorre o pagamento e outras não.

2. QUESTÕES RELATIVAS DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
2.1 – AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE PROJETO DE LEI ALTERANDO O CPC (ART. 454) QUANTO ÀS DEGRAVAÇÕES NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL: O Colégio de Presidentes manifesta sua preocupação quanto ao procedimento adotado por alguns juízes que, em audiências de instrução e julgamento nas quais há a utilização do sistema de gravação dão por encerrada a instrução e passam para a fase dos debates orais, sem que tenha ocorrido a degravação, provocando cerceamento de defesa. Deliberou-se preparar minuta de anteprojeto de lei propondo a alteração do artigo 454 § 3º do CPC para que se afaste essa possibilidade antes da degravação . A mesma conduta deverá ocorrer em relação à Comissão de Juristas do Senado Federal que elabora o projeto do novo CPC. Deliberou-se, também, envio ao Corregedor-Geral do TJRS para que oriente aos juízes Estaduais para que não encerrem a instrução do processo antes da degravação dos depoimentos prestados na audiência. A minuta do anteprojeto de lei será preparada pelo Presidente da Subseção de Santana do Livramento e pelo Conselheiro Estadual Carlos Thomaz Albornoz.

2.2 – QUARENTENA DE PROPOSTAS DE EMENDA CONSTITUCIONAL ESTABELECENDO PARA EX-INTEGRANTES DO JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRAS CARREIRAS QUE INGRESSAREM NA ADVOCACIA: Proposta de Emenda Constitucional estabelecendo quarentena para o exercício da advocacia a ex-integrantes de carreiras jurídicas para as quais não seja exigida, para o seu exercício, a inscrição na OAB. Aprovou-se a elaboração de uma minuta de Emenda Constitucional que crie esta restrição. A minuta será redigida pelo Presidente da Subseção da OAB/RS de Rosário do Sul, Dr. Aristides Pietro Neto e pela Vice-Presidente da OAB/RS de Capão da Canoa, Dra. Rosana Brogni Steinmetz Wainer. Foi deliberado ainda que a minuta da proposta de Emenda Constitucional seja analisada na próxima edição do Colégio de Presidentes da OAB/RS.

2.3 – COMENTÁRIO SOBRE O DISPOSITIVO LEGAL PREVISTO PELA LEI Nº 11.441/07, QUE ALTERA O ART. 982 § ÚNICO, ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO ÀS PARTES: Foi comunicado que a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas da OAB/RS já está tratando do assunto. Foi sugerido que seja afixado o Provimento nº 118 do EOAB em todas as Salas da OAB/RS nos Foros. Foi deliberado no sentido de que sendo detectado pelas Subseções da OAB/RS, eventual descumprimento do Provimento 118 pelos tabelionatos os Presidentes das Subseções deverão levar os casos para a Seccional da OAB/RS, que oficiará a Corregedoria Geral de Justiça para que façam obedecer à norma.

2.4 – PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA ADVOGADOS: Tendo em vista que o tema foi tratado em edições dos Colégios de Presidentes 2004/2005 serão verificadas quais as deliberações e providências foram tomadas junto ao Conselho Federal da OAB.

3. PREVIDÊNCIA PARA ADVOGADOS: Recomenda à Caixa de Assistência dos Advogados do RS  promover ampla campanha de conscientização para os Advogados contribuírem para previdência pública e privada, notadamente, a OAB PREV; Criar uma Subcomissão, junto a Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS, para promover ampla discussão e motivar núcleos das Subseções para campanha permanente; organizar núcleo de atendimento com advogados previdenciários para atendimento individual na Seccional e Subseções como forma de apoio direto no “Mês da Campanha da Cidadania Previdenciária do Advogado”, a ser instituído, e cartilha dirigida aos Advogados, sobre Direito Previdenciário e da campanha, com distribuição aos novos Advogados quando da entrega da carteira da OAB.

4 – COOPERAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A OAB/RS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRONICO: Aprovada a celebração de convênio entre a OAB/RS e o TRF4 para que se viabilize a instalação, nas 105 subseções, de equipamentos para a operacionalização do processo eletrônico, inclusive com a disponibilização de scaner e capacitação de funcionários, pela Justiça Federal.

5 – FISCALIZAÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL E TRIBUNAL DE ÉTICA: Manifestação de apoio ao TED e à Diretoria referentes às decisões em processos disciplinares ligados à propaganda que infringe ao Código de Ética e Disciplina inclusive a suspensões cautelares.

6 – QUESTÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
6.1 – INICIATIVAS E REPASSES PARA SEDES PRÓPRIAS INACABADAS DA OAB E CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA SECCIONAL PARA OS REPASSES ÀS SUBSEÇÕES: O Colégio recomenda que a Seccional priorize a conclusão das obras em andamento e, somente após, iniciar novas construções. Recomenda, ainda, que a Seccional continue buscando formas alternativas de receitas. O Colégio se manifesta ainda pela aprovação da venda do terreno e obra inacabada da sede da OAB/RS localizada na Av. Erico Veríssimo, em Porto Alegre. Ainda em relação às Sedes de Subseções que se busque viabilizar junto ao TJRS o melhoramento ou cedência de maior espaço nos Foros Estaduais, principalmente nos que estão em construção ou em projeto. Recomenda a aplicação do Provimento 132/2009 do Conselho Federal da OAB em relação às prestações de contas mensais das subseções.

6.2 – PADRONIZAÇÃO DAS TABELAS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS SUBSEÇÕES: Foi deliberada a criação do Grupo de Trabalho para que seja apresentada uma proposição no próximo Colégio de Presidentes, o qual será coordenado pelo Presidente da Subseção da OAB/RS de Bento Gonçalves, Dr. Felipe Possamai, acompanhado pela Vice-Presidente da Subseção da OAB/RS de Montenegro, Dra. Leone Kaiser Bozzetto. Outros interessados em compor o Grupo de Trabalho deverão, no prazo de 10 dias, enviar e-mail ao Gabinete da Presidência da OAB/RS.

6.3 – RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DE CARGOS NAS SUBSEÇÕES: O Colégio manifestou-se pela aplicação firme das regras fixadas no Estatuto e demais diplomas da OAB, as quais permitem o adequado tratamento destas questões, inclusive com a não aprovação de contas, instauração de procedimento ético disciplinar e eventual responsabilização cível e criminal.

7. OUTROS ASSUNTOS
7.1 – FÉRIAS DOS ADVOGADOS: O Colégio recomenda à Seccional da OAB/RS que construa a mobilização de advogados de todo o Brasil, em Brasília, a fim de demonstrar a importância da aprovação do projeto que trata das férias dos advogados que tramita junto ao Congresso Nacional, como instrumento de pressão aos congressistas.

7.2 – RISCOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: A comissão já designada pelo Conselho Estadual da OAB deverá ampliar sua atuação também para identificar possíveis riscos para o advogado decorrentes da utilização não só do processo eletrônico mas, também, de outras tecnologias. Que esta comissão analise e adote providências acerca da Instrução Normativa nº 30 do TST e da responsabilidade do advogado pela qualidade das peças enviadas e que, por problemas alheios, não chegue legível ao destino. Que a OAB/RS postule junto aos diversos Tribunais para que construam sistemas de processos eletrônicos o mais semelhante possível entre si.

Santana do Livramento/RS, 16 de abril de 2010.

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