Uso de produto

STJ revê valor de indenização para Microsoft

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19 de abril de 2010, 17h44

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reviu a condenação da Concretel, por uso dos produtos da Microsoft sem licença. A condenação foi fixada em dez vezes o valor de mercado dos programas. A Microsoft pediu três mil vezes o valor de cada produto falsificado, o que equivaleria a mais de R$ 130 milhões. Não conseguiu.

Segundo a Microsoft, a Lei dos Direitos Autorais prevê multa de 20 salários mínimos para quem comercializa softwares de forma ilegal e uma reparação civil de três mil vezes o valor de mercado. A empresa de informática pediu reparação civil dos prejuízos morais e materiais sofridos, conforme previsão contida nas Leis 9.609/98 e 9.910/98, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002.

A defesa da empresa condenada sustentou que não houve a comercialização do produto. A Concretel apenas os utilizava sem a devida licença, na qualidade de consumidora final. A empresa de engenharia foi condenada em primeiro grau ao pagamento de indenização equivalente a três mil vezes o valor dos softwares que utilizou indevidamente, como determina a lei de direitos autorais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu o montante.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrigh, disse que a Justiça deve desestimular a falsificação de programas de computador, mas considerou o pedido da Microsoft desproporcional. “Condenações em quantias surrealistas e desproporcionais fazem com que seja impossível ao infrator cumprir a obrigação de pagar a quantia que lhe foi imposta”, assinalou. A ministra levou em consideração que não ocorreu concorrência desleal, pois a Concretel não colocou à venda os softwares desenvolvidos pela Microsoft. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.016.087

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