Mortes em série

Anamages defende juiz que soltou pedreiro

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19 de abril de 2010, 13h37

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais saiu em defesa da magistratura ao comentar decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal de aceitar a progressão de pena do pedreiro Adimar Jesus da Silva. A Anamages soltou nota em que acusa a imprensa de culpar o Judiciário pelos crimes cometidos pelo réu.

Adimar confessou ter matado seis jovens do município de Luziânia (GO) depois de ter sido solto, em dezembro passado, por determinação da Justiça. Neste domingo (18/4), o pedreiro foi encontrado morto na cela onde estava detido em Goiânia. De acordo com a Polícia, ele se enforcou em uma cela individual da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos com pedaços de pano arrancados de um colchão.

Para a Anamages a mídia está divulgando “meia verdade e instigando-o contra toda a magistratura brasileira”. A entidade ressalta que o réu foi posto em liberdade condicional depois de ter sido cumprida as formalidades legais. A nota ainda conta com um passo a passo de como agiu o Judiciário para aceitar a progressão de pena.

Confira a nota:
Farto noticiário quer imputar ao Poder Judiciário a culpa pelos bárbaros crimes de Luiziânia (GO), levando ao povo meia verdade e instigando-o contra toda a magistratura brasileira. Em face disso, impõe-se restaurar a verdade dos fatos:

1) o apenado ADIMAR JESUS DA SILVA FOI POSTO EM LIBERDADE CONDICIONAL APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS;

2) o MP manifestou-se no dia 09.06.2008 e requereu, ante a presença dos requisitos legais, a progressão para o regime semiaberto, sem a concessão dos benefícios externos;

3) o primeiro relatório psicológico, datado de 11/5/2009, registra que o condenado já fora atendido outras duas vezes por psicólogos na PDF 2. No primeiro laudo consta  que sempre se apresentou com polidez e coerência de pensamento e demonstrou crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos; no segundo,  que não demonstra possuir doença mental, nem necessitar de medicação controlada;

4) presentes os requisitos objetivos (1/6 da pena no regime semiaberto) e subjetivos (bom comportamento carcerário), o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da progressão de regime e, em razão desse quadro favorável, em 18/12/2009, o Juiz Luís Carlos de Miranda proferiu decisão deferindo a  progressão para o regime aberto.

5)o nome constante do INFOSEG não coincide com o nome do apenado, assim não foi possível verificar que Admar se encontrava com prisão decretada em outro juízo.

6) as constantes reformas na  legislação – que por óbvio não são feitas pelos juízes – têm por único objetivo  esvaziar o sistema prisional, não se preocupando minimamente com a recuperação do preso;

7) Uma vez que o juiz decidiu à luz do que determina a lei, os culpados devem ser buscados em outra seara.

Brasília (DF),  15 de abril de 2.010

Des. Elpidio Donizetti

Presidente da ANAMAGES

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