Confusão de marcas

Indústria não pode usar nome que copia concorrente

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18 de abril de 2010, 9h09

Apenas a capacidade de o produto gerar confusão ao consumidor médio, induzindo-o a erro na hora da compra, é suficiente para que a imitação seja configurada. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores analisaram a guerra de marcas entre duas empresas de bebidas e refrigerantes do chamado mercado talibã – formado por pequenas indústrias nacionais que disputam as gôndolas dos supermercados com as marcas tradicionais de bebidas.

A 3ª Câmara de Direito Privado decidiu manter a sentença de primeiro grau e proibiu a Indústria Ipanema de usar o nome Vitus, na linha de sucos de sua fabricação. A turma julgadora entendeu que a marca tem nomenclatura muito semelhante a do refrigerante Vitt’s da concorrente Convenção Indústria de Bebidas. A primeira é produzida na cidade de Sandovalina, no Oeste paulista e, a segunda, nasceu em Itu e hoje tem fábricas no Rio de Janeiro e em Caieira (na Grande São Paulo).

O caso em julgamento tratava de ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada apresentada pela Convenção Indústria de Bebidas. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente a ação proibindo a Ipanema de usar o nome Vitus em seu produto, mas negou o pedido da Convenção para conceder indenização por danos morais. O fundamento foi o de que o registro no órgão de marcas e patentes era da convenção e os nomes usados pelas duas marcas seriam semelhantes e poderia provocar confusão, erro ou dúvida no consumidor.

A Ipanema alegou que a diferença entre os dois produtos são marcantes, pois segundo ela, um se tratava de refrigerante e o outro de um suco, não havendo motivo para confusão. A empresa pediu no recurso que o Tribunal de Justiça reformasse a sentença de primeiro grau.

A turma julgadora entendeu que o uso do nome pela ré induz, claramente, o consumidor a erro quanto a sua origem. Além disso, o relator considerou que a Indústria Convenção detém a proteção do uso da marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), enquanto a concorrente ainda espera o pedido de registro.

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