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Juiz determina retirada de outdoors com foto de deputado em Osasco

18 de abril de 2010, 5h17

Por Redação ConJur

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Foto de político em outdoor ao lado da divulgação de valores destinados à construção de obras públicas caracterizam propaganda eleitoral antecipada. Esse é o entendimento do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, que concedeu liminar determinando a retirada, em 24 horas, de outdoors do deputado estadual Celso Antonio Giglio (PSDB) das ruas de Osasco (SP).

O pedido de liminar foi feito em representação do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores. O Diretório alega que os outdoors com a foto do deputado ao lado da divulgação de valores destinados à construção da Fatec em Osasco caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

O desembargador estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. O mérito da representação ainda será julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.