Abuso ou má-fé

Corregedor do TJ-PE arquiva processo contra juiz

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16 de abril de 2010, 6h38

A corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu pelo arquivamento do processo administrativo contra o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu. Ele foi denunciado em setembro de 2009 pelos advogados Afranio Gomes de Araujo Lopes Diniz e Hélcio de Oliveira França, que receberam voz de prisão do juiz depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. Para o desembargador Bartolomeu Bueno, o procedimento administrativo tornou-se desnecessário já que o processo solicitado pelos advogados já foi localizado.

Na época, a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados enviou uma representação contra o juiz à Corregedoria do Tribunal e ao Ministério Público. O episódio também gerou uma denúncia por parte do procurador-geral da Justiça do estado, Paulo Bartolomeu Valdejão, de abuso de autoridade. Outro processo de Apuração de Infração Disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça. Segundo os advogados, o juiz chegou a mostrar uma arma na cintura para obrigá-los a deixar a sua sala. Sem sucesso, ele decidiu chamar a polícia alegando desacato à autoridade.

Em processo criminal que correu pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o juiz aceitou um acordo de transação penal em que deve pagar 25 salários mínimos. O valor será destinado ao Instituto Materno Infantil de Pernambuco. Para o advogado Hélcio de Oliveira França, a aceitação do acordo por parte do juiz mostra seu “temor em dar andamento ao processo criminal”.

O desembargador-corregedor decidiu arquivar o processo administrativo porque, além de entender desnecessário pelo fato do processo ter sido localizado, concluiu que tratou-se de flagrante preparado pelos advogados que instigaram uma situação “para que o magistrado viesse supostamente a praticar as condutas que lhes foram assacadas”. Para Bueno, os advogados agiram de má-fé quando decidiram gravar o episódio. “Muito embora a gravação ambiental seja considerada prova lícita pelo Supremo Tribunal Federal, o fato de os advogados gravarem a conversa, tanto com o delegado quanto com o magistrado, nos leva a crer que agiam sempre à espreita de determinada conduta do magistrado”, afirma.

Os advogados afirmam que foram presos na ocasião, mas o desembargador alega que o que houve foi “tão somente condução coercitiva para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão da prática do crime de desobediência”. Segundo Bueno, quando o juiz disse a palavra “prisão” na gravação ele não quis dizer que as pessoas estavam sendo presas, mas que foram “impedidas de saírem da comarca sem antes apresentarem-se perante a autoridade competente para lavratura do TCO”.

O advogado Hélcio de Oliveira França enviou toda a documentação do processo para o corregedor-geral do CNJ, o ministro Gilson Dipp, pedindo que o órgão tome as medidas administrativas necessárias sobre o caso. Também recebeu uma cópia dos processos contra o juiz, o presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante.

A Consultor Jurídico procurou pelo juiz Neves Mathias. Ele informou por meio da assessoria de imprensa que prefere não se declarar, uma vez que o processo já foi arquivado.

0005338-67.2009.2.00.0000

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