Ofensa na TV

STJ eleva indenização de R$ 8 mil para R$ 30 mil

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16 de abril de 2010, 12h28

A indenização por danos morais a ser paga a um médico pela Sociedade de Comunicação Norte Ltda deve ser elevada de R$ 8 mil para R$ 30 mil. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com o processo, o apresentador do programa Sábado Show narrou os procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada em um acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado por ele de cobrar R$ 5 mil para fazer uma cirurgia que poderia ocorrer na rede pública.

A primeira instância condenou o veículo de comunicação por entender que o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de informação e imputou ao médico conduta criminosa desprovida de provas, inclusive emitindo opinião ofensiva com “uma série de impropérios com o acinte de ofender diretamente a honra do médico e colocá-lo em situação vexatória perante seus pares e seus superiores hierárquicos”. O médico recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre, que fixou a indenização em R$ 8 mil.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, acatou os argumentos apresentados pelo médico. Ele ressaltou que o STJ só atua na revisão do dano moral quanto o valor fixado revela-se abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação pela ofensa efetivamente causada.

No caso julgado, ele considerou que o montante da indenização estava mesmo aquém da proporcionalidade, quando consideradas a natureza e a extensão do dano moral causado ao recorrente. “O dano moral decorreu de situação notoriamente mais grave, qual seja, a imputação de conduta criminosa em programa televisivo, a afetar o nome do médico, tanto em seu meio social como profissional, sem que restasse comprovada a veracidade das afirmações nos autos”, observou o ministro no voto. Por unanimidade, o valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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