Planos econômicos

STJ define prazo para ajuizar ação coletiva

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16 de abril de 2010, 15h16

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para ajuizar Ações Civis Públicas contra os planos econômicos Bresser e Verão é de cinco anos. Os ministros entenderam, por unanimidade, que, por analogia, deve ser aplicado ao caso a prescrição quinquenal, prevista na Lei da Ação Popular. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão derruba 99% dos processos coletivos em tramitação.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), em 2003. Instituto pediu o pagamento das diferenças dos percentuais não aplicados aos rendimentos, na época dos planos de 1987 e 1989. A decisão partiu de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que, tendo em vista que a Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, e como não há previsão do prazo prescricional para a propositura desse tipo de ação, deve ser aplicado o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).

Segundo o ministro, não caberia atribuir o prazo de prescrição previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, que é de 20 anos, às Ações Civis Públicas que versam sobre direitos individuais homogêneos, previstas no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, na época dos planos, esse tipo de ação não existia e o CDC entrou em vigor em 1990.

Salomão afastou a alegação dos recorrentes de que se aplicaria o prazo prescricional de 20 anos em função do disposto no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a abertura do microssistema para outras normas que dispõem sobre a defesa dos direitos dos consumidores. Isso porque o artigo 177 do Código Civil caracteriza-se pela generalidade, não afastando a previsão específica do artigo 27 do CDC, que estabelece o prazo prescricional quinquenal para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

Segundo o diretor jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrã, o número de Ações Civis Públicas interpostas em relação aos expurgos desses planos cai de 1.030 para cerca de 15. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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