Juízos federais

Súmula desloca competência do STJ para TRFs

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15 de abril de 2010, 0h52

É dos Tribunais Regionais Federais a competência para decidir sobre os conflitos entre juizado especial federal e o juízo federal da mesma região judiciária. Esse é o teor da Súmula 428 editada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. As Súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve como orientação para as demais instâncias da Justiça.

Segundo entendimento do tribunal, essa análise não compete ao STJ porque tanto os juízes que integram os juizados federais, quanto aqueles que funcionam nas varas comuns da mesma seção judiciária estão vinculados ao TRF.

A Súmula tem como base posição adotada pelo STF a partir de setembro de 2009, em razão de um julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal em que foi reconhecida a competência do TRF para analisar esses tipos de conflito. Em julgamento de um recurso interno de conflito de competência, os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram reformar decisão anteriormente tomada e adequar o entendimento à posição do Supremo.

Naquele caso, o conflito de competência dizia respeito a ações relativas ao fornecimento de medicamentos cujo valor da causa era inferior a 60 salários mínimos. O recurso foi da Advocacia-Geral da União. O STJ determinou o envio dos autos para o TRF da 4ª Região, para o julgamento do conflito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

CC 103.085, CC 104.426, CC 102.647, CC 104.429, CC 104.544, CC 99.086, CC 103.083, CC 105.947, CC 104.332

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