Novas regras

Promotor pode ser procurador-geral de Justiça

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15 de abril de 2010, 16h23

A lei que permite a elegibilidade de promotores de Justiça a procurador-geral de Justiça foi aprovada em Sergipe pelo governador Marcelo Déda Chagas (PT). Até então, o cargo só podia ser disputado por membros do Ministério Público de Sergipe que já estivessem no nível final da carreira, ou seja, empossados no cargo de procurador de Justiça.

A mudança era reivindicada pela Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), com o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Com a mudança, que passa a valer nas próximas eleições de outubro, será exigido que os candidatos tenham 10 anos de carreira e, no mínimo, 35 de idade.

“Isso significa tempo suficiente para que o promotor, que é uma pessoa preparada, adquira o conhecimento necessário sobre os meandros do Ministério Público e possa competir em condições de igualdade com os Procuradores de Justiça", explicou a atual Procuradora-Geral de Justiça sergipana, Maria Cristina Mendonça. Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-SE.

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