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STJ acata pedido de intervenção federal contra estado do Paraná

14 de abril de 2010, 14h59

Por Redação ConJur

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Se há inércia do Poder Executivo do estado diante de ordem judicial, o pedido de intervenção federal pode ser acatado. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou o pedido de intervenção contra o Paraná feito pelas Indústrias João José Zattar S.A. Ainda cabe recurso.

O governo paranaense teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que foi invadido. A ação de reintegração de posse foi aceita em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Em segunda instância, o governador Orlando Pessuti (PMDB) informou que não havia mais motivo para manter a intervenção, pois a empresa teria ofertado o imóvel para venda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Porém, o TJ não aceitou a justificativa. O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, concordou com o Tribunal. Para ele, o fato de a empresa ter proposto ao Incra a compra do imóvel objeto de ação reintegratória não impede o cumprimento da decisão judicial, já que permanece o interesse da empresa em reaver o bem.

Depois de transitada em julgado, a reintegração não pôde ser cumprida em razão de os posseiros terem resistido à desocupação do local. Foi pedido reforço à Polícia Militar de Guarapuava (PR), cidade que fica a 260 quilômetros de Curitiba. O batalhão informou ao juiz que estava sendo elaborado um estudo para viabilizar uma linha de ação. Entretanto, após um ano e um mês da requisição judicial, o comando da Polícia comunicou que recebeu autorização para efetuar a intervenção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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