Revisão legal

Nova Lei de Direitos Autorais deve vetar jabá

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14 de abril de 2010, 17h55

O Ministério da Cultura divulgou uma prévia do Projeto de Lei que atualiza a Lei 9.610, de Direitos Autorais. Em comunicado no site, o Ministério aponta como principais pontos as questões de contrato, obras sob encomenda e a ilicitude do “jabá”. E ainda: prevê a criação de um órgão vinculado ao governo para regular a matéria autoral.

No início do debate sobre a reforma, o Ministério argumentou que o Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), instituído em 73 e desativado em 1990, deixou um vácuo na estrutura administrativa do governo. O Conselho atuava no papel de arbitragem e moderador de conflitos, mas hoje, as demandas vão direto para a Justiça. Segundo o texto, “a proposta dará competências ao Estado, que o dote de maior capacidade para atuar na defesa dos interesses do país na área internacional; organize os serviços de registro; e estimule a difusão do direito autoral”, diz o texto.

Segundo reportagem do portal Estadão, um grupo de artistas criou o Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais para rebater as propostas do governo. A principal preocupação do grupo é em relação a criação deste órgão, que também deve regular a cobrança de direitos autorais. Para entidades privadas que já atuam nesse mercado, como a Abramus (Associação Brasileira de Música e Arte) e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), a proposta “vai na direção de uma ‘estatização’ dos direitos autorais”.

O texto divulgado informa também a criação da licença de uso, como instrumento jurídico. O documento será uma autorização dada a determinada pessoa do direito de explorar ou utilizar determinada obra intelectual, sem que se caracterize transferência de titularidade dos direitos.

A proposta reinstitui ainda a categoria de “obra sob encomenda”. O texto estabelece que “os direitos patrimoniais pertencerão ao empregador, que desembolsará apenas a remuneração convencionada entre as partes, exclusivamente para as finalidades pactuadas”. A regra permite ainda que o autor dessa obra poderá recobrar totalmente seus direitos autorais, caso a exploração da obra não se inicie dentro do prazo contratualmente estipulado.

O texto também reforça o combate ao jabá” ou “payola”, mecanismo de suborno que viabiliza a artificial execução pública de obras e fonogramas.

Debate antigo
A prévia divulgada não tratou de inúmeros pontos considerados polêmicos por advogados que atuam na área. Um deles é o conceito de “exibição pública”, principalmente quando se trata de música tocada em recinto fechado de caráter privado. Hoje, é polêmica na Justiça se festas de casamento ou consultórios médicos, por exemplo, devem pagar pela execução musical. Quando o tema chega à internet, o conceito fica mais complexo.

A última discussão sobre a proposta do Projeto de Lei ocorreu em novembro do ano passado, durante o III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, na Fecomércio, em São Paulo. Na ocasião, o Ministério liberou apenas alguns trechos do projeto aos especialistas encarregados do debate. A maioria dos advogados envolvidos reclamou da complicada missão de avaliar um projeto de lei sem ter o inteiro teor.

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