Cliente não pode ser forçado a passear dentro da loja
14 de abril de 2010, 1h12
Empresas devem estabelecer o menor caminho entre a entrada e a saída, de modo que o cliente possa deixar as lojas sem que tenha de fazer um tour pelas mesmas. Esse é o entendimento do juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que, em decisão liminar, determinou que as lojas de decoração Etna e Tok & Stok reestruturem o percurso interno dos estabelecimentos.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, autora da ação, alegou que as empresas usavam de estratégia de marketing para induzir o consumidor a comprar. Outra determinação da Justiça é que ambas as lojas apresentem, em 24 horas, um certificado do Corpo de Bombeiros atestando a segurança dos estabelecimentos.
De acordo com o juiz, as rotas de escape e de emergência devem ser sinalizadas, preservadas e desobstruídas, o que não acontece hoje. Com informações da assessoria de imprensa da Alerj.
Processo 2010.001.076371-8
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