Contrato desvirtuado

Estudante de Direito consegue vínculo com banco

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13 de abril de 2010, 6h32

O contrato de estágio só tem validade se o estagiário exercer funções diferentes do que foi combinado. Se isso não acontecer, é permitido o reconhecimento do vínculo empregatício porque o contrato perde a validade. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão anterior e reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário e o Banco Santander.

A 1ª Turma acompanhou o voto do relator, ministro Lelio Bentes, contrário à decisão de segunda instância. A Turma concluiu que o estágio foi desvirtuado e não atendeu às exigências previstas na Lei 6.594/77 e no Decreto 87.497/82. Determinou, também, o retorno do processo ao TRT-MG, para apreciar os demais temas no recurso do Santander, como entender de direito. A Turma concluiu que o contrato foi desvirtuado de sua real finalidade.

De acordo com os autos, apesar de ainda cursar o primeiro semestre de Direito, o estudante conseguiu vaga para estágio no banco. No entanto, afirmou jamais ter atuado na área jurídica da empresa. Ao contrário, atendia clientes, recebia ofícios e entregava cheques. Como fazia as mesmas tarefas dos funcionários, o estudante afirmou, em ação trabalhista, que o estágio se desviou de sua finalidade (aprimoramento dos estudos), o que configuraria fraude e geraria a nulidade do contrato de estágio. Desse modo, requereu o reconhecimento do vínculo de emprego.

Diante do reconhecimento de vínculo pela primeira instância, o Santander recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) no intuito de reformar a sentença. Alegou que o estagiário foi contratado com observância dos requisitos exigidos pela Lei 6.594 e não ocorreu a suposta fraude alegada por ele.

O TRT modificou a sentença e concluiu pela ausência do vínculo de emprego. O fundamento foi o de que o estudante deveria invocar sua condição de estagiário e se negar a cumprir ordens que considerava ilícitas.

A segunda instância acrescentou que o banco proporcionou experiência na linha de formação do estagiário. Isso porque, para um estudante de Direito do primeiro semestre, a prática do contato com o público e documentos oficiais é valorosa, por lhe conferir aptidão para conversar e angariar clientes e para analisar a sempre necessária documentação. E ainda: a concessão ao estagiário de bolsa no valor de R$ 649 não justifica a suposta utilização de mão de obra barata.

O relator determinou o envio dos autos para o tribunal de origem para apreciar os demais temas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-303700-66.2003.5.03.0075

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