Nova redação

TSE altera resolução sobre debate na internet

Autor

9 de abril de 2010, 19h56

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na quinta-feira (8/4), mudança no texto da Resolução 23.191 para liberar debates entre candidatos na internet e eliminar equiparação da rede mundial de computadores a emissoras de rádio e televisão para esse fim.

A resolução dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral nas eleições de 2010. Por erro material, o texto original estendia para a internet as regras aplicadas a rádio e televisão. Continuam valendo, contudo, as regras previstas nessa resolução para os debates entre candidatos nas emissoras de rádio e televisão.

As alterações dão nova redação aos artigos 1º, 29 e 30 da resolução. Com a aprovação da nova redação, a resolução será republicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator de todas as instruções que disciplinam as regras das eleições 2010, as alterações foram apenas para ajuste de redação, o que caracteriza erro formal à versão original do texto. O ministro ressaltou que o presidente da República vetou o artigo da Lei 12.034/09, chamada de minerreforma eleitoral, que previa regras para o debate entre candidatos na internet, e que já há, no próprio TSE, decisões confirmando que a internet é um campo livre.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, destacou que a alteração “rima com decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, que realmente faz da internet um território virtual isento de restrições, inteiramente livre, portanto, para participação dos internautas e, para debates”. Ayres Britto afirmou ainda que a ementa é explícita em falar em debates com toda liberdade.

As mudanças
O artigo o 1º da Resolução 23.191 tinha a seguinte redação: “A propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010, ainda que realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.” A alteração neste artigo limita-se a excluir a expressão “ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”.

Para o ministro Arnaldo Versiani, fica claro, dessa forma, que a resolução trata “da propaganda em termos genéricos, ou seja, a propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010 obedecerá ao disposto nesta resolução”.

Os artigos 29 e 30 da resolução da propaganda disciplinam as regras para os debates. Quanto a eles, o ministro Versiani disse que as alterações na redação vão limitar a exigência de regras ou acordos para aqueles debates transmitidos por emissoras de rádio televisão e no rádio.

Debates em rádio e televisão
Conforme a Resolução 23.191, os debates em rádio e TV serão feitos segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada no evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

Caso não haja acordo, nas eleições majoritárias a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos. Já nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!