Crimes e penas

Ministério da Justiça disponibiliza leis penais

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8 de abril de 2010, 10h58

O Ministério da Justiça disponibilizou para consulta, na internet, um banco de dados com toda a legislação penal em vigor no Brasil. Agora, advogados, estudantes, professores, formuladores de políticas públicas e demais operadores do Direito pode entrar no site para consultar o sistema que ganhou o nome de Sispenas.

De acordo com o MJ, além dos crimes, o banco de dados mostra as respectivas penas e as alternativas possíveis à prisão. A proposta é oferecer informações para tornar a relação entre os tipos penais e benefícios mais clara e acessível.

Fácil de consultar, o sistema permite fazer pesquisa de diferentes formas: por ano de criação de leis, penas máximas e mínimas ou palavras-chave. Se o interessado digitar, por exemplo, a palavra "prostituição", ele terá em sua tela todos os crimes relacionados, as penas e os benefícios previstos no Brasil. O Sispenas também possibilita simulações simples diante de propostas de alteração legislativa.

A ausência do quadro geral das penas aplicáveis no país dificultava o acesso dos operadores do Direito a uma descrição mais ampla do sistema jurídico-penal brasileiro para identificar seus gargalos e desconformidades. "Esse é um grande esforço do Ministério da Justiça a fim de que possamos conseguir racionalidade para o sistema penal. O Sispenas é uma ferramenta fundamental para atingirmos esse objetivo", destacou o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay.

O Sispenas é mais um resultado do Projeto Pensando o Direito, que promove a parceria entre o Executivo e a academia por meio do financiamento de projetos de pesquisa que proporcionem ganho qualitativo às atividades da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, em temas considerados prioritários. Vencedora do edital na área de "penas alternativas", a Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas foi a responsável pelo desenvolvimento do software. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Para consultar a legislação disponibilizada no site clique aqui.

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