Como e quanto

STF pede informação sobre intervenção no DF

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8 de abril de 2010, 4h10

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, pediu ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fundamente com mais clareza o pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal. Segundo Mendes, é imprescindível que o pedido especifique a forma e a extensão da intervenção solicitada pelo procurador. 

“A petição inicial é clara e circunstanciada no que diz respeito ao pedido de intervenção no Poder Executivo distrital, mas não em relação ao Poder Legislativo”, salientou o ministro Gilmar Mendes em seu despacho. O presidente do STF acrescentou que, tanto nos casos em que é necessária a nomeação de interventor, quanto naqueles em que a medida for dispensável, é fundamental que a intervenção, antes de sua efetivação, tenha sua amplitude, seu prazo e suas condições definidos e especificados.

“A norma citada, reproduzida no parágrafo 1º do artigo 36 da Constituição atual, que determina a fixação da amplitude, da duração e das condições em que se dará a intervenção federal, foi acolhida pelas Constituições brasileiras. A especificação dos termos da intervenção, como ressalta Fávila Ribeiro, não cabe apenas ao presidente da República, mas a todos os participantes do processo”, concluiu o  ministro Gilmar Mendes.

O pedido
Gurgel apresentou o pedido de intervenção federal no Distrito Federal ao Supremo no início de fevereiro. A petição tem como base o histórico do escândalo de corrupção no DF desde o ano de 2009, a partir de investigações de crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas. Entre os episódios, o pedido de impeachment do governador e o afastamento dos deputados distritais envolvidos em esquema de corrupção.

A Justiça decretou a prisão provisória do governador José Roberto Arruda (ex-DEM e, hoje, sem partido) no dia 11 de fevereiro, sob a acusação de comandar o esquema de irregularidades e de tentativa de corromper uma testemunha do inquérito. Um mês depois o Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassar o seu mandato por infidelidade partidária.

Para evitar a intervenção federal, a Câmara Legislativa correu para aprovar norma que garante eleições indiretas para a escolha de um novo governador. Mesmo assim, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, insistiu na necessidade de intervenção no DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

IF 5.179

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