Desvio de recursos

Juíza aposentada compulsoriamente recorre ao STF

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8 de abril de 2010, 15h23

A juíza Maria Cristina Oliveira Simões, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, quer voltar ao cargo. Ela entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. A juíza faz parte de um grupo de magistrados  punidos pelo CNJ por desvio de recursos públicos superiores a R$ 1,4 milhão para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

A defesa da juíza alega que a aplicação da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ocorreu sem “a devida fundamentação e vulnerando a imprescindível proporcionalidade entre a conduta considerada e a punição havida ferindo-lhe direito líquido e certo”.

Segundo o relator do Procedimento de Controle Administrativo, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite, escolheu os juízes que receberam a quantia, a título de atrasados, e o pagamento da parcela foi feito sem emissão de contracheque, mediante simples depósito em conta corrente, com base no critério subjetivo da “necessidade” de cada um. As parcelas maiores foram pagas aos integrantes da administração do TJ-MT (vice-presidente e corregedor-geral) como um verdadeiro “cala-boca” para que não se opusessem ao esquema, segundo o relator do processo no CNJ. Ives Gandra Filho salientou ainda que os juízes que receberam os atrasados serviram de “laranjas”, ou seja, funcionaram como meros intermediadores do repasse das quantias pagas.

Para a defesa da juíza Maria Cristina Oliveira Simões há contradições no acórdão do CNJ que permitem suspeitar que a punição deveria seguir uma escala de envolvimento, que variaria da punição máxima prevista na Loman (aposentadoria compulsória) à advertência ou à censura. Outro argumento apontado pela defesa é o de que não há elemento de prova colhido nos autos a embasar a conclusão de que a juíza tinha ciência prévia de que seria utilizada como laranja no esquema. Além disso a defesa questiona: A "circunstância pela qual reconhece o acórdão embargado, que as importâncias ‘emprestadas’ pela embargante, se lhe fora devidamente restituída, não a afasta do esquema montado de socorro gracioso à Ordem Maçônica?”.

O relator do Mandado de Segurança, ministro Celso de Mello, verificou que não havia procuração nos autos e deu dez dias de prazo para a juíza juntar o documento, sob pena de extinção do processo. A procuração foi juntada na quarta-feira (6/4). O ex-presidente do TJ-MT, Mariano Travassos, que era corregedor na gestão Ferreira Leite e foi substituído no comando da corte estadual após a aposentadoria compulsória, também recorreu ao Supremo para tentar voltar ao cargo. Dos dez magistrados afastados pelo CNJ, há três desembargadores e sete juízes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

MS 28.743

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