Guarda da discórdia

Advogado contesta decisão americana no caso Sean

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8 de abril de 2010, 15h38

O advogado Sérgio Tostes, que representa a família brasileira do menino Sean Goldman, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, afirma que vai recorrer da decisão da Justiça de Nova Jersey (EUA), que na última semana negou pedido da avó materna, Silvana Bianchi, para visitar o neto naquele país.

Tostes diz que a decisão representa uma agressão o direito do próprio menor, que é de manter íntegra a sua relação com os familiares brasileiros.

O menino foi entregue ao pai americano, David Goldman, no dia dia 24 de dezembro de 2009, véspera do Natal, depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, anular a decisão que suspendeu a entrega do menino ao consulado dos Estados Unidos. Gilmar Mendes restabeleceu os efeitos da sentença do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal havia estabelecido prazo de 48 horas para que o menino fosse entregue a David. Desde, então, ele está sob a guarda do pai, nos Estados Unidos.

Ainda na nota, o advogado Sérgio Tostes contesta declarações feitas pelo advogado de David Goldman, Ricardo Zamariola, de que “a Justiça americana não teria o dever de restituir o menor Sean ao Brasil na improvável hipótese de serem revertidas as decisões favoráveis ao pai”.

De acordo com o advogado da família brasileira do menino, “as declarações da parte contrária não só deturpam os procedimentos legais em andamento no Brasil, como representa um desrespeito tanto à soberania da Justiça brasileira quanto aos princípios internacionais de respeito a decisões judiciais, dos quais os Estados Unidos da América são uma das maiores referências no mundo”.

Sérgio Tostes também reforça que os processos judiciais no Brasil, sobre a disputa pela guarda do menino, não estão encerrados.

O caso Sean
Sean, que nasceu nos Estados Unidos, veio com mãe, Bruna Bianchi, passar férias no Brasil quando tinha quatro anos, mas não retornaram. Bruna casou novamente no Brasil e morreu no parto da segunda filha.

Desde a morte da mãe, em 2008, o padrastro de Sean, João Paulo Lins e Silva, passou a criar o garoto no Brasil, enquanto o pai biológico travava uma batalha judicial para levar o menino de volta.

Em dezembro de 2009, David recebeu uma liminar da Justiça brasileira determinando a devolução do garoto e os dois voltaram juntos para os Estados Unidos.

Leia a nota de Sérgio Tostes:
O advogado Ricardo Zamariola afirmou em nota distribuída à imprensa que a Justiça americana não teria o dever de restituir o menor Sean Ribeiro Goldman ao Brasil “na improvável hipótese de serem revertidas as decisões favoráveis ao pai”.

A referida nota não só deturpa os procedimentos legais em andamento no Brasil, como representa um desrespeito tanto à soberania da Justiça brasileira quanto aos princípios internacionais de respeito a decisões judiciais, dos quais os Estados Unidos da América são uma das maiores referências no mundo.

No presente momento, a Justiça americana está tratando apenas da visitação ao menor, vez que, face ao ocorrido em 24 de dezembro de 2009, o menino está nos Estados Unidos. A aplicação da Convenção de Haia acerca do local onde a criança deva permanecer continua pendente de decisão final no Brasil.

A questão da visitação pelos avós está sendo tratada nos Estados Unidos pelos advogados Jonathan Wolfe e Gary Skoloff. A recente decisão da justiça de Nova Jersey, impedindo a visitação dos avós, representa uma agressão aos direitos do próprio menor de manter íntegra a sua relação com os familiares brasileiros.

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, e que determinou a entrega do menino Sean ao Consulado Americano no Rio de Janeiro, no dia 24 de dezembro de 2009, véspera do Natal, é de natureza precária e está sujeita a exame pelos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Da mesma forma, o Habeas Corpus impetrado pela avó materna, Silvana Bianchi, para que o depoimento de Sean seja tomado pelas autoridades judiciárias, ainda está pendente de julgamento no STF, sendo relator o ministro Marco Aurélio.

Recorde-se que as manifestações de Sean no sentido de que deseja permanecer no Brasil não foram levadas em consideração pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O Habeas Corpus é justamente para que a autoridade judiciária, na forma das leis aplicáveis, ouça do próprio Sean qual é a sua real vontade. Qualquer que seja essa manifestação, a família brasileira a respeitará. Para tanto, é indispensável que a Justiça o ouça pessoalmente, a fim de que não paire nenhuma dúvida sobre qual seja a sua vontade.

Em suma, os processos judiciais no Brasil não estão encerrados. Caso a Justiça brasileira decida pelo retorno de Sean para ser ouvido no Brasil é impensável que a grande democracia do mundo ocidental, que são os Estados Unidos da América, deixe de cumprir aquilo que a Justiça brasileira decidir.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2010
Sergio Tostes
Advogado da família brasileira do menino Sean Ribeiro Goldman
OAB-RJ 14.954 e OAB-SP 113.089

 

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