Instalação privativa

Juiz nega liminar para parar obras em porto da LLX

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7 de abril de 2010, 19h21

O juiz Fabrício Antônio Soares, da 1ª Vara Federal de Campos (RJ), negou o pedido de liminar em Ação Civil Pública, em que o Ministério Público Federal pretende anular atos administrativos que autorizam a construção do Porto do Açu, em São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro. O empreendimento é da empresa LLX, do grupo EBX, de Eike Batista.

Soares afirma que a alegada ilegalidade da autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) baseava-se no entendimento de enquadrar o Porto do Açu como "mera" instalação portuária, quando deveria, em razão da grandeza e complexidade do projeto, ser considerado como um porto organizado.

"Não parece que a Lei 8.630/93, ao distinguir ‘Porto Organizado’ e ‘Instalação Portuária de Uso Privativo’, tenha feito qualquer alusão ao tamanho do empreendimento. A única referência a dimensão é atinente à Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (artigo 1º, VII, Lei 8.630/93), a qual, muito embora seja pública, pode ser objeto de autorização (artigo 4º, II, Lei 8.630/93), o que, de
toda sorte, não é o caso dos autos", escreveu o juiz na decisão.

A defesa da LLX Açu Operações Portuárias afirmou que o terminal, de uso privativo e fora da área do porto organizado, não usa instalações pertencentes à União ou seus concessionários, além de não receber tarifas pelo uso de suas instalações ou fazer jus à manutenção do equilíbro econômico-financeiro em suas atividades.

O juiz também afirmou que é preciso considerar que as licenças foram regularmente precedidas da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental, o que viabiliza a concessão das licenças pelo órgão competente. Ao mesmo tempo, demonstra que a tese do MPF encontrava-se baseada apenas em parecer de um estudioso ambiental e depoimentos de pescadores da região.

"O Superior Tribunal de Justiça, em situação análoga, firmou orientação no sentido de que a suspensão da licença ambiental somente deve ser ultimada em decisão definitiva, após a instauração do regular contraditório, com a realização das eventuais perícias que se fizerem necessárias", completou o juiz.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a Antaq, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a LLX Açu Portuárias e a LLX Minas-Rio Logística. O MPF sustenta a inconstitucionalidade da Lei 8.630/93, que criou a categoria jurídica "instalações portuárias de uso privativo". Segundo os procuradores, a lei viola o disposto no artigo 21, XII, alínea f, da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva da União para explorar, diretamente ou através de instrumento de delegação, os portos marítimos.

O MPF argumenta que ao conferir a particular, sem licitação, a gestão
de portos que chamou de "instalações portuárias de uso misto", o legislador expôs bens jurídicos de máxima importância sem razão suficiente para tal
decisão.

O juiz negou a liminar e concedeu o prazo de 10 dias para que o Ibama se manifeste sobre o interesse de integrar à ação como assistente do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.

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