Voto nos presídios

Defensoria em SP procura mesários voluntários

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7 de abril de 2010, 13h19

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo convidou seus servidores e e estagiários para participarem, voluntariamente, como mesários dentro dos presídios para colher o voto dos presos provisórios e adolescentes internos. O convite de voluntários é uma das medidas que estão sendo tomadas para viabilizar o direito de voto.

A Resolução 23 aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral autoriza a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes. Entidades vêm fazendo um esforço conjunto para possibilitar o voto, garantia constitucional. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso oficiou os presidente das 223 Subsecções da OAB-SP do estado para indicarem advogados e estagiários voluntários para atuar como mesários nas seções eleitorais em presídios.

O defensor que tiver interesse em participar deve enviar e-mail para a servidora Lilian Konishi ([email protected]). Conforme a Lei Eleitoral, o servidor que participar do processo eleitoral tem direito a dois de folga para cada dia trabalhado, incluindo os dias de treinamento. Já o estudante poderá ter essas horas incluídas como horas de estágio. No e-mail deve constar o nome completo, filiação, número da carteira de identidade, do título de eleitor e endereço.

Leia o ato do subdefensor público-geral de São Paulo

ATO DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

Regulamenta a inscrição de servidores e estagiários da Defensoria Pública para participação voluntária como membros das mesas receptoras de votos e de justificativas a serem nomeados pelo Juízo Eleitoral visando às eleições de outubro de 2010, e dá outras providências.

Considerando a Resolução TSE 23.219/2010, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes;

Considerando o artigo 4º da citada Resolução que contém a seguinte redação: “Os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, preferencialmente, dentre servidores dos Departamentos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal; das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; de Defesa Social, de Assistência Social; do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União; da Ordem dos Advogados do Brasil ou dentre outros cidadãos indicados pelos órgãos citados, que enviarão listagem ao Juízo Eleitoral do local de votação, até o dia 09 de abril de 2010”;

Considerando que o preso provisório e o adolescente internado possuem direito a voto, visto que não alcançados pela suspensão dos direitos políticos de que trata o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;

Considerando que os demais órgãos indicados pelo citado artigo 4º buscam o credenciamento de seus respectivos servidores;

Considerando os demais atos de natureza normativa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c. artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/06, RESOLVE:

Artigo 1º – Os servidores do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública, titulares de cargos em comissão ou de provimento efetivo, e os estagiários credenciados da Defensoria Pública poderão, de forma voluntária e nos termos do presente Ato, inscrever-se para possível nomeação pelo Juízo Eleitoral como membros das mesas receptoras de votos e de justificativas em seções eleitorais especiais a serem instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

Artigo 2º – As inscrições para a atividade de que trata o artigo 1º deste Ato deverão ser feitas no período de 06 a 09 de abril de 2010, mediante requerimento protocolizado junto à Defensoria Pública-Geral ou por meio eletrônico, através do endereço [email protected], aos cuidados da servidora Lilian Konishi.

§ 1º – O requerimento deverá conter os seguintes dados do interessado:

a) nome completo;
b) filiação;
c) número da cédula de identidade e do título eleitoral (se disponível);
d) endereço residencial;
e) manifestação expressa quanto ao interesse no desmembramento do título de eleitor para a seção especial na qual poderá exercer a função de mesário no pleito de 2010, nos termos do artigo 4º do presente Ato.

§ 2º – A inscrição pela via eletrônica apenas será considerada válida mediante o aviso de recebimento.

§ 3º – Estão impedidos de exercer a função de mesário aqueles que se enquadram nas hipóteses do § 1º do art. 120 do Código Eleitoral.

§ 4º – Aqueles que forem nomeados mesários receberão as devidas instruções e o treinamento diretamente dos Juízos Eleitorais.

Artigo 3º – O servidor ou estagiário da Defensoria Pública que exercer a função de mesário terá direito, nos termos da legislação eleitoral, a dois dias de folga para cada dia trabalhado, incluindo-se os eventuais dias de treinamento.

Parágrafo único – No caso dos estudantes, as horas trabalhadas a serviço da Justiça Eleitoral poderão ser creditadas, a critério da direção do curso, como atividade complementar necessária para a conclusão do curso de graduação.

Artigo 4º – O servidor ou estagiário da Defensoria que vier a exercer a função de mesário, para poder votar na mesma seção eleitoral para a qual for nomeado, deverá manifestar seu desejo de desmembramento do seu título eleitoral para a respectiva seção eleitoral especial apenas para as eleições de 2010, conforme item e do § 1º do art. 2º deste Ato.

Parágrafo único – Com o encerramento das eleições de 2010, os títulos eleitorais dos servidores e estagiários de que trata o presente artigo retornarão automaticamente à seção eleitoral originária, sem que haja necessidade de qualquer providência por parte do interessado.

Artigo 5º – Aplica-se o disposto no presente Ato aos Defensores Públicos que queiram, de forma voluntária, participar das mesmas atividades aqui previstas.

Artigo 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

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