Paralisação na educação

TJ-RO aplica multa a sindicato de professores

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5 de abril de 2010, 12h17

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado de Rondônia (Sintero) terá de pagar R$ 10 mil de multa diária se resolver manter o movimento grevista deflagrado no último dia 11 de março. A decisão é do desembargador Eliseu Fernandes, do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ainda cabe recurso da decisão.

A decisão foi dada em Ação Cautelar movida pela Procuradoria do Estado, depois que a suspensão da greve por 30 dias, determinada pelo próprio desembargador, não foi cumprida.

O Sintero argumentou que seguiu as exigências da Lei 7.783/89 (Lei de Greve). O sindicato juntou cópias de documentos para comprovar a tentativa de negociação, de acordo com o artigo 3º, e argumentou que a paralisação parcial está em conformidade com o artigo 2º da mesma lei, seguindo determinação de julgado do Supremo Tribunal Federal. Esclareceu ainda ter notificado sobre o movimento com antecedência mínima de 72 horas.

Para o desembargador, constitui regra institucional cumprir primeiro a decisão judicial e só então questioná-la, se for o caso, pelos meios próprios. "A decisão determinou a suspensão da greve dos professores pelo prazo de 30 dias, tempo razoável ao diálogo entre os interessados a fim de uma solução evitando prejuízo maior à coletividade estudantil".

O desembargador não havia fixado multa para eventual descumprimento da decisão judicial, por acreditar na boa-fé e o bom senso da direção do Sindicato, "acreditando que respeitaria a decisão durante o prazo estabelecido, estimulando a conciliação".

"Contudo, com a notícia que veio aos autos, vejo que não vingou a minha esperança se a decisão não foi cumprida", lamentou o desembargador na liminar. Ao contrário, "a ampla divulgação nos meios de comunicação demonstra efetivamente o descumprimento da ordem judicial". E, por isso, ele achou por bem aplicar a multa. A decisão é do último dia 31 de março e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 5 de abril. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Cautelar Inominada 0002919-27.2010.8.22.0000

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