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STF julga se localização de celular será informada

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5 de abril de 2010, 14h51

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) resolveu questionar lei mineira que obriga as empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a associação, a lei pode criar o hábito dos delegados de polícia passarem a deferir interceptações telefônicas sem antes fazer o pedido a um juiz competente.

Para a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais deve ser considerada inconstitucional. Motivo: não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22. O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado, mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. Diz ainda que estas informações devem ser prestadas imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes do atraso no fornecimento de dados.

Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do setor de telecomunicações. Afirma, ainda, que o próprio Supremo “vem decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal, sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.401

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