O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional a lei municipal do Rio que prevê mudanças no funcionamento de alguns semáforos das 22h às 6h. Em vez de funcionarem normalmente, nesse período, a Lei 4.636/07 previa que os semáforos de 100 cruzamentos ficassem com a luz amarela piscando ininterruptamente. Os desembargadores afirmaram que a iniciativa para propor tal lei é do Executivo e não da Câmara Municipal.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o desembargador Sérgio Verani afirmou que a lei interferia no funcionamento da administração pública. Para ele, houve vício de iniciativa devido à lei ter sido proposta pelo Legislativo.
Ele também levou em conta a fundamentação para a proposta da lei, que é dar maior segurança aos motoristas. “Quem anda a pé de noite não consegue atravessar as ruas”, disse. Verani afirmou que os motoristas, em vez de reduzirem a velocidade quando se aproximam do sinal, aceleram o veículo. Com o pretexto de dar segurança aos motoristas, disse o desembargador, tal atitude causa muita insegurança ao pedestre. Ele afirmou, ainda, que o número de mortes e lesões no trânsito é uma questão gravíssima e o risco de ser assaltado à noite é menor do que o de ser atropelado.
A desembargadora Nilza Bittar, que acompanhou o voto de Verani, disse que a lei interfere na estrutura e na organização do trânsito. “O tema é reservado ao chefe do Executivo”, completou.
Vencidos, os desembargadores Luiz Leite Araújo e Luiz Fernando de Carvalho entenderam que, no caso, não há qualquer aumento de despesa ao erário. Luis Leite afirmou que se a lei não envolve questão intrínseca à administração, não é possível ver inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Já Luiz Fernando de Carvalho afirmou ser pertinente a questão trazida pelo desembargador Verani quanto à situação do pedestre. Mas entendeu que, no caso, o fato não interferia no plano da constitucionalidade da lei. O desembargador afirmou que, além de não gerar aumento para a administração, a lei não interferia nem na estrutura nem no funcionamento dos órgãos do Executivo.
A ADI foi apresentada pela prefeitura, que alegou vício de iniciativa da lei elaborada pela Câmara Municipal. A Lei 4.636/07 trazia uma relação de 100 cruzamentos em vários pontos da cidade, como Barra da Tijuca, Centro, Copacabana, Ipanema, Tijuca e Campo Grande.
0047315-44.2008.8.19.0000
Comentários de leitores
5 comentários
Decisão Burra
JCláudio (Funcionário público)
Estas decisões burras estão a serviço da incompetência.
tristeza
Dr.João Lopes (Advogado Autônomo - Criminal)
É muito triste ler essas decisões completamente fora da realidade. Esperamos que o motorista do Desembargador PARE, Em Um, sinal vermelho e sofra o dissabor de uma tentativa de assalto. Paarece que3 esses desembargadores vivem em outro mundo; na Lua ou Marte. Não é possível ! Data Venia.
Fora da Realidade
AC-RJ (Advogado Autônomo)
Esta decisão demonstra o excesso de tecnicismo dos julgadores, que aparentam estarem fora da realidade. Este apego exagerado a detalhes técnicos quanto à iniciativa da criação da norma acabaram se sobrepondo ao espírito da lei que é o de promover a segurança dos cidadãos, tanto material como pessoalmente. É inacreditável que um desembargador ache normal um veículo ficar parado em um sinal vermelho em um local ermo, de madrugada, em uma cidade notoriamente perigosa. Nos horários citados é diminuta a quantidade de pedestres nas ruas também por causa da violência. Daí, afirmar que o risco de ser assaltado à noite é menor do que o de ser atropelado demonstra desconhecimento do que ocorre nas ruas e falta de sensibilidade com os sentimentos da população. Ademais, uma simples consulta a dados estatísticos derrubaria esta inusitada declaração.
Comentários encerrados em 13/04/2010.
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