Insegurança a pedestres

Lei sobre funcionamento de semáforos é derrubada

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5 de abril de 2010, 15h50

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional a lei municipal do Rio que prevê mudanças no funcionamento de alguns semáforos das 22h às 6h. Em vez de funcionarem normalmente, nesse período, a Lei 4.636/07 previa que os semáforos de 100 cruzamentos ficassem com a luz amarela piscando ininterruptamente. Os desembargadores afirmaram que a iniciativa para propor tal lei é do Executivo e não da Câmara Municipal.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o desembargador Sérgio Verani afirmou que a lei interferia no funcionamento da administração pública. Para ele, houve vício de iniciativa devido à lei ter sido proposta pelo Legislativo.

Ele também levou em conta a fundamentação para a proposta da lei, que é dar maior segurança aos motoristas. “Quem anda a pé de noite não consegue atravessar as ruas”, disse. Verani afirmou que os motoristas, em vez de reduzirem a velocidade quando se aproximam do sinal, aceleram o veículo. Com o pretexto de dar segurança aos motoristas, disse o desembargador, tal atitude causa muita insegurança ao pedestre. Ele afirmou, ainda, que o número de mortes e lesões no trânsito é uma questão gravíssima e o risco de ser assaltado à noite é menor do que o de ser atropelado.

A desembargadora Nilza Bittar, que acompanhou o voto de Verani, disse que a lei interfere na estrutura e na organização do trânsito. “O tema é reservado ao chefe do Executivo”, completou.

Vencidos, os desembargadores Luiz Leite Araújo e Luiz Fernando de Carvalho entenderam que, no caso, não há qualquer aumento de despesa ao erário. Luis Leite afirmou que se a lei não envolve questão intrínseca à administração, não é possível ver inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Já Luiz Fernando de Carvalho afirmou ser pertinente a questão trazida pelo desembargador Verani quanto à situação do pedestre. Mas entendeu que, no caso, o fato não interferia no plano da constitucionalidade da lei. O desembargador afirmou que, além de não gerar aumento para a administração, a lei não interferia nem na estrutura nem no funcionamento dos órgãos do Executivo.

A ADI foi apresentada pela prefeitura, que alegou vício de iniciativa da lei elaborada pela Câmara Municipal. A Lei 4.636/07 trazia uma relação de 100 cruzamentos em vários pontos da cidade, como Barra da Tijuca, Centro, Copacabana, Ipanema, Tijuca e Campo Grande.

0047315-44.2008.8.19.0000

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